Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.975, DE 8 DE JANEIRO DE 1920 - Publicação Original
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DECRETO Nº 13.975, DE 8 DE JANEIRO DE 1920
Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 7:825$, para pagar os vencimentos de 1918, devidos ao encarregado do Posto Fiscal do Alto Acre, Julio Targino da Fonseca.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.013, de 8 do corrente, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 7:825$, para pagar os vencimentos relativos ao exercicio de 1918 e que são devidos ao encarregado do Posto Fiscal do Alto Acre, Julio Targino da Fonseca.
Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/01/1920
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/1920, Página 876 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 9 Vol. II (Publicação Original)