Legislação Informatizada - DECRETO Nº 13.974, DE 8 DE JANEIRO DE 1920 - Publicação Original

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DECRETO Nº 13.974, DE 8 DE JANEIRO DE 1920

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 21:031$502 para o pagamento devido a Alfredo CarIos Soares da Camara, em virtude de sentença judiciaria.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4,014, de 8 do corrente, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 21:031$502, para o pagamento devido a Alfredo Carlos Soares da Camara, em virtude de sentença judiciaria.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/01/1920


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/1920, Página 979 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 9 Vol. II (Publicação Original)