Legislação Informatizada - Decreto nº 13.963, de 6 de Janeiro de 1920 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 13.963, de 6 de Janeiro de 1920
Declara a caducidade do contracto celebrado com a Companhia Estrada e Ferro de Goyaz ex-vi dos decretos ns. 12.183, de 30 de agosto de 1916, e 12.530, de 28 de junho de 1917.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil. tendo em vista o que lhe expoz o ministro de Estado da Viação e Obras Publicas,
DECRETA:
Art. 1º Nos termos das
clausulas 48 e 49 das que baixaram com o decreto n. 12.183, de 30 de agosto de
1916, é declarada a caducidade do contracto celebrado com a Companhia. Estrada
de Ferro de Goyas, ex-vi do referido decreto e modificado pelo termo de accôrdo
eu foi assignado na conformidade do decreto n. 12.530, de 28 de junho de 1917,
por terem sido verificados os casos previstos nos itens 1º, 2º, 4º e 5º da
citada clausula 48, a saber:
| 1º, suspensão dos trabalhos de construcção por
mais de 15 dias consecutivos, sem consentimento do Governo; 2º, emprego nos trabalhos da estrada de operarios em numero tão reduzido que demonstrou desidia da companhia na execução do contracto ou intenção de não cumpril-o; 3º , falta de pagamento dentro de 30 dias, a contar da expiração do prazo a que se refere a clausula 32, das quotas de arrendamento de que trata a clausula 31; 5º, excesso de todos os prazos estipulados na clausula 4º. |
Art. 2º A linha ferrea de Formiga até o ponto conveniente fica incorporada á Estrada de Ferro Oeste de Minas, inclusive o trecho inicial, constituindo sob o regimen de garantia; de juros, o qual tambem será occupado pelo Governo, que passará a administrar directamente o ramal de Araguary.
Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA
J. Pires do Rio
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1920, Página 447 (Publicação Original)