Legislação Informatizada - Decreto nº 9.998-A, de 14 de Janeiro de 1913 - Publicação Original

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Decreto nº 9.998-A, de 14 de Janeiro de 1913

Crêa a companhia regional de Tarauacá e estabelece o modo como se deverá constituir cada uma das companhias do Territorio do Acre

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o art. 29, alinéa i, da lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913, resolve crear, no Territorio do Acre, a companhia regional de Tarauacá, e constituir as companhias regionaes do mesmo Territorio com tresentos homens de infantaria e um capitão, um 1º tenente e dous 2os tenentes cada uma.

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Vespasiano Gonçalves de Albuquerque e Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/01/1913


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/1/1913, Página 928 (Publicação Original)