Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.724, DE 14 DE AGOSTO DE 1912 - Republicação

DECRETO Nº 9.724, DE 14 DE AGOSTO DE 1912

Autoriza a transfeaencia para o nome de José Berbosa da Silva da concessão feita á firma Barbosa & Tocantins para o serviço de navegeção entre os portos de Belém e do Territorio do Acre

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu José Barbosa da Silva, successor da firma Barbosa & Tocantins,

Decreta:

     Art. 1º Fica transferida a José Barbosa da Silva, successor da firma Barbosa & Tocantins, a concessão feita á mesma firma pelo decreto n. 8.119, de 28 de julho de 1910, para o serviço de navegação regular entre os portos de Belém e os do Territorio Federal do Acre, ficando o mesmo subrogado em todos os favores e obrigações constantes das clausulas que baixaram com aquelle decreto.

     Art. 2º A séde da empreza é a cidade de Manáos, no Estado do Amazonas.

Rio de Janeiro, 14 de agosto de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/09/1912


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/1912, Página 11815 (Republicação)