Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 9.446, de 20 de Março de 1912
EMENTA: Dispensa, temporariamente, o tempo de embarque para a promoção dos officiaes do Corpo da Armada e classes annexas aos postos immediatamente superiores, até que o Congresso Nacional resolva sobre o assumpto
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 20/3/1912, Página 610 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada