Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.400, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1912 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.400, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1912

Concede autorização á «Rio de Janeiro Lighterage Company, Limited» para funccionar na Republica

  O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a «Rio de Janeiro Lighterage Company, Limited», sociedade anonyma, com séde na Inglaterra, e devidamente representada, decreta:

     Artigo unico. E' concedida autorização á «Rio de Janeiro Lighterage Company, Limited» para funccionar na Republica, com os estatutos que apresentou, mediante as clausulas que este acompanham, assignadas pelo ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, ficando a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de janeiro, 28 de fevereiro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Pedro de Toledo.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/03/1912


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/3/1912, Página 3143 (Publicação Original)