Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.390, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1912 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.390, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1912

Promulga a Convenção de Arbitramento entre o Brasil e os Estados Unidos de Venezuela, assignada em Caracas a 30 de Abril de 1909.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Tendo sanccionado pelo Decreto n. 2.396 de 31 de Dezembro de 1910 a Resolução do Congresso Nacional da mesma data que approvou a Convenção de Arbitramento entre o Brasil e os Estados Unidos de Venezuela, assignada em Caracas aos trinta dias do mez de Abril de mil novecentos e nove, e havendo sido trocadas as respectivas retificações na referida cidade de Caracas aos oito dias do mez Janeiro ultimo,

     Decreta que a mesma Convenção seja executada e cumprida tão inteiramente como nella se contém.

Rio de Janeiro, 28 de Fevereiro de 1912, 91° da Independencia 24° da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Lauro Muller.

  


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/06/1912


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/1912, Página 8129 (Publicação Original)