Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.290, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1911 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.290, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1911
Abre ao Ministreio da Justiça e Negocios Interiores o crédito extraordinario de 2.670:030$263 para supprir a deficiencia da renda dos impostos de trasmissão de propriedade e de industrias e profissões no exercicio de 1911, e o credito supplementar de 727:555$029, destinado a diversas consignações da verba 15ª da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe é conferida pelo decreto numero 2.523 A, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de reis 2.670:030$263 para supprir a deficiencia da renda dos impostos de transmissão de propriedade e de industrias e profissões no exercicio de 1911, relativamente á despeza que ella tem a satisfazer; e o credito supplementar de 727:555$029, destinado ás seguintes consignações da verba 15ª do art. 2º da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910: Repartição Central - Material - Objectos de expediente, etc., etc., 13:631$488; Illuminação, 23:858$208; Alugueis de casa para delegacias, etc., 6:695$481; Acquisição e custeio de material de transporte da policia, 76:818$600; Padiolas, camisolas, etc., 24:835$114; Diligencias Policiaes, 112:500$; Colonia Correccional de Dous Rios - Material - Alimentação, medicamentos, etc., 73:269$831; Illuminação, combustivel, etc., 10:674$302; Camas, colchões, etc., 11:682$330; Escola Premonitoria Quinze de Novembro - Material - Alimentação, medicamentos, etc., 105:869$331; Illuminação, 4:762$113; Casa de Detenção - Material - Sustento, curativos, etc., 119:933630; Forragens, ferragens; etc., 19.294$920, para custeio da Escola de Menores Abandonados, 93:729$681.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA
Rivadavia da Cunha Corrêa
- Diário Official - 4/1/1912, Página 145 (Publicação Original)