Legislação Informatizada - Decreto nº 9.256, de 28 de Dezembro de 1911 - Republicação

Decreto nº 9.256, de 28 de Dezembro de 1911

Reorganiza os serviços a cargo da Inspectoria de Obras Contra as Seccas

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida no n. XXXV, art. 32 da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, decreta:

      Artigo unico. Fica approvado o regulamento que com este baixa, assignado pelo ministro de Estado da Viação e Obras Publicas, reorganizando os serviços a cargo da Inspectoria de Obras Contra as Seccas.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA
J. J. Seabra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/01/1912


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1912, Página 269 (Republicação)