Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.250, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1911 - Republicação

DECRETO Nº 9.250, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1911

Autoriza a revisão dos contractos celebrados com a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande, em virtude dos decretos ns. 7.928 e 8.270, de 31 de março e 6 de outubro de 1910, e dá outras providencias

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida pelo art. 32, ns. I, LVI e LXIII da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, e tendo em vista a necessidade, não só de rever o contracto de arrendamento da Estrada de Ferro do Paraná, celebrado com a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande, como de reduzir e uniformizar as tarifas da rêde de viação de que é contractante com o Governo a mesma companhia, alterando para esse fim os onus reciprocos,

Decreta:

     Artigo unico. Fica autorizada, de conformidade com clausulas que com este baixam, assignadas pelo ministro de Estado da Viação e Obras Publicas, a revisão dos contractos celebrados com a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande, em virtude dos decretos ns. 7.928 e 8.270, de 31 de março e 6 de outubro de 1910, para o fim, não só de modificar as condições do arrendamento da Estrada de Ferro do Paraná, como de reduzir e uniformizar as tarifas da rêde Paraná-Santa Catharina, de que é contractante a referida Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande, e ainda de alterar os onus do contracto, no intuito de realizar os prolongamentos e ramaes necessarios.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA
J. J. Seabra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/01/1912


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/1912, Página 360 (Republicação)