Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.230, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1911 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.230, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1911

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 32:464$, para pagamento de differenças de vencimentos dos funccionarios da Repartição Telegraphos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 2.355, de 31 de dezembro de 1910, art. 6º,

Decreta:

     Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 32:464$, para occorrer ao pagamento de differenças de vencimentos dos funccionarios da Repartição Geral dos Telegraphos, decorrente do citado decreto e constantes da demonstração annexa.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/12/1911


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1911, Página 16323 (Publicação Original)