Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 9.230, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1911

EMENTA: Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 32:464$, para pagamento de differenças de vencimentos dos funccionarios da Repartição Telegraphos.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1911, Página 16323 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo, Advocacia-Geral da União

Situação: Não consta revogação expressa