Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.193, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1911 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 9.193, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1911

Promulga a Convenção concluida no Rio de Janeiro a 23 de Agosto de 1906 entre o Brasil e diversas Republicas Americanas, fixando as condições dos cidadãos naturalizados que renovam a sua residencia no paiz de origem.

O Presidenteda Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Tendo sanccionado pelo Decreto n. 2.115, de 8 de Outubro de 1909 e ratificado a Resolução do Congresso Nacional do dia anterior, que approvou a Convenção concluida no Rio de Janeiro a 23 de Agosto de 1906 entre o Brasil e diversas Republicas Americanas do Ecuador, Paraguay, Bolivia, Colombia, Honduras, Paraná, Cuba, Perú, Salvador,.........(ilegivel)...... do Mexico, Guatemala, Uruguay, Argentina, Nicaragua, Estados Unidos da America e Chile, Fixando as condições dos cidadãos naturalizados que renovam a sua residencia no paiz de origem;

     Decreta que a mesma Convenção seja executada e cumprida tão inteiramente como nella se contem.

Rio de Janeiro, 6 de Dezembro de 1911, 90° da Independencia e 23° da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Rio-Branco.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/06/1912


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/6/1912, Página 7949 (Publicação Original)