Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.192, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1911 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.192, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1911

Promulga a Convenção firmada em 23 de Agosto de 1906 pela Terceira Conferencia Internacional Americana creando uma Commissão Americana de Jurisconsultos para a Codificação do Direito Internacional Publico e Privado

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Tendo sanccionado pelo Decreto n. 1.834, de 27 de Dezembro de 1907, e ratificado a Resolução do Congresso Nacional de 24 do mesmo mez e anno que approvou a Convenção firmada no Rio de Janeiro pela Terceira Conferencia Internacional Americana, em 23 de Agosto de 1906,  creando uma Commissão Americana de Jurisconsultos para a Codificação do Direito Internacional Publico e Privado,

     Decreta que a mesma Convenção seja executada e cumprida tão inteiramente como nella se contém.

Rio de Janeiro, 6 de Dezembro de 1911, 90° da Independencia e 23° Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Rio-Branco.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/06/1912


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/6/1912, Página 7945 (Publicação Original)