Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.190, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1911 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.190, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1911

Promulga a Convenção concluida no Rio de Janeiro, a 23 de Agosto de 1906, pela Terceira Conferencia Internacional  Americana, relativa a Patentes de invenção, desenhos e modelos industriaes, marcas de fabrica e commercio e propriedade literaria e artistica.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo sanccionado pelo decreto n. 2.393, de 31 de Dezembor de 1910, e retificado a Resolução do Congresso Nacional da mesma data, que approvou a Convenção concluida no Rio de Janeiro pela Terceira Conferencia Internacional  Americana, em 23 de Agosto de 1906, relativa a Patentes de invenção, desenhos e modelos industriaes, marcas de fabrica e commercio e propriedade literaria e artistica,

     Decreta que a mesma Convenção sela executada e cumprida tão inteiramente como nella se contém.

Rio de Janeiro, 6 de Dezembro de 1911, 90° da Independencia e 23° da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Rio-Branco.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/06/1912


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/6/1912, Página 7936 (Publicação Original)