Legislação Informatizada - Decreto nº 9.164, de 29 de Novembro de 1911 - Publicação Original

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Decreto nº 9.164, de 29 de Novembro de 1911

Crêa mais uma brigada de infantaria de guarda nacionaes na comarca de Maranguapé, no Estado do Ceará

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Maranguape, no Estado do Ceará, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 93ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 277, 278 e 279, e um do da reserva sob n. 93, que se organização com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/1911


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1911, Página 15421 (Publicação Original)