Legislação Informatizada - Decreto nº 9.156, de 29 de Novembro de 1911 - Publicação Original

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Decreto nº 9.156, de 29 de Novembro de 1911

Concede á Companhia de Navegação a Vapor do Rio Parnahyba prorogação, por 10 annos, do prazo estipulado na clausula XXI do respectivo contracto para a navegação do rio Paruahyba entre o porto de Tutoya e Floriano.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia de Navegação a Vapor do Rio Parnahyba e tendo em vista a autorização legislativa de que trata o art. 32, n. XL, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910,

Decreta:

     Artigo unico. Fica concedida á Companhia de Navegação a Vapor do Rio Parnahyba prorogação, por 10 annos, do prazo estipulado na clausula XXI do contracto celebrado em virtude do decreto n. 6.688, de 17 de outubro de 1907, para a navegação do rio Parnahyba, entre o porto de Tutoya e Floriano, no Estado do Piauhy.

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/12/1911


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1911, Página 15809 (Publicação Original)