Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 9.153, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1911
EMENTA: Concede autorização á Sociedade Anonyma de Peculios «A Familia», com séde nesta Capital, para funccionar na Republica e approva, com alterações, os seus estatutos; ficando sem effeito o decreto n. 8.953, de 6 de setembro do corrente anno.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1911, Página 15369 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa