Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 9.130, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1911

EMENTA: Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito especial de 15:000$ para pagamento ao Dr. Waldomiro Lima, da subvenção que lhe compete, no corrente anno, nos termos do art. 51, lettra A, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, por ter satisfeito as condições estabelecidas nas alineas B e C, do art. 3º da lei n. 2.049, de 31 de dezembro de 1908, relativamente á cultura do trigo

Texto - Publicação Original
  • Diário Official - 25/11/1911, Página 15056 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS DA AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO (1906-1930) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Pessoa física - Subvenção - Cultivo agrícola - Trigo