Legislação Informatizada - Decreto nº 9.108, de 16 de Novembro de 1911 - Publicação Original
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Decreto nº 9.108, de 16 de Novembro de 1911
Altera o art. 18, lettra g, do regulamento approvado pelo decreto n. 8.816, de 5 de julho de 1911
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o art. 25 da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, resolve alterar o art. 18, lettra g, do regulamento approvado pelo decreto n. 8.816, de 5 de julho do corrente anno, na parte que dispõe sobre os engajamentos de praças de pret como sendo attribuição do chefe do Departamento da Guerra, ficando essa attribuição conferida:
Ao referido chefe do Departamento, de uma parta
outra Região de inspecção;
Aos inspectores
permanentes, quando o engajamento fôr de uma brigada para outra dentro da
Região;
Aos commandantes de brigadas quando o
engajamento fôr de um corpo para outro na sua jurisdicção:
Aos commandantes de unidades, quando taes
engajamentos forem solicitados por praças sob seu commando e para as mesmas
unidades.
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA
Antonio Adolpho da Fontoura Menna
Barreto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/1/1912, Página 1378 (Publicação Original)