Legislação Informatizada - Decreto nº 9.057, de 25 de Outubro de 1911 - Publicação Original
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Decreto nº 9.057, de 25 de Outubro de 1911
Altera o art. 5º, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 7.666, do 18 de novembro de 1909
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que lhe expoz o ministro da Guerra, resolve, em vista da conveniencia do serviço publico e usando da attribuição que lhe confere o art. 48, n. 1, da Constituição, alterar o regulamento approvado pelo decreto n. 7.666, de 18 de novembro de 1909, para a organização do quadro dos sargentos amanuenses, na parte referente ao art. 5º, § 5º, pela fórma abaixo declarada:
Art. 5º ......................................................................................................................................................
§ 5º Os inferiores, desde que sejam incluidos no quadro de amanuenses, ficam excluidos dos corpos a que pertenciam e os seus vencimentos, não só de dinheiro, mas tambem de fardamento, são tirados pela repartição ou unidade em que servem. Do mesmo modo se procederá em relação á escripturação de suas alterações.
Ficarão, porém, addidos ás unidades nas localidades onde se acham, podendo pernoitar nos quarteis, arranchar nos corpos e gosar emfim de regalias iguaes ás que têm os inferiores arregimentados.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA
FONSECA.
Antonio Adolpho da Fontoura Menna Barreto.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/10/1911, Página 13927 (Publicação Original)