Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 9.055, DE 18 DE OUTUBRO DE 1911
EMENTA: Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1911, o credito supplementar de 30:500$, sendo: 12:500$ á verba «Secretaria do Senado» e 18:000$ á verba «Secretaria da Camara dos Deputados»
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/1911, Página 12675 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 306 Vol. III (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES (1891-1967) - Crédito suplementar - Pagamento - Despesa - Serviços - Impressão - Publicação - Debate - Congresso Nacional