Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 9.055, DE 18 DE OUTUBRO DE 1911

EMENTA: Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1911, o credito supplementar de 30:500$, sendo: 12:500$ á verba «Secretaria do Senado» e 18:000$ á verba «Secretaria da Camara dos Deputados»

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/1911, Página 12675 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 306 Vol. III (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
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