Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.044, DE 18 DE OUTUBRO DE 1911 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.044, DE 18 DE OUTUBRO DE 1911

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 228:064$791 para pagamento a D. Josephina Martins de Bulhões Ribeiro e outros, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 82, n. VII da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, de conformidade com o art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 228:064$791 para occorrer ao pagamento devido, em virtude de sentença judiciaria, a D. Josephina Martins Bulhões Ribeiro, viuva do Dr. Francisco Candido de Bulhões Ribeiro, capitão de mar e guerra reformado, e a outros herdeiros do mesmo, conforme a carta precatoria expedida pelo Juizo Federal da 2ª Vara no Districto Federal, em 14 de agosto do corrente anno.

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 20/10/1911


Publicação:
  • Diário Official - 20/10/1911, Página 12619 (Publicação Original)