Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.033-A, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1911 - Republicação

DECRETO Nº 9.033-A, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1911

Approva o regulamento da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o art. 32, n. XXXV, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910,

Decreta:

     Artigo unico. Fica approvado o regulamento para a Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, que a este acompanha, assignado pelo ministro de Estado da Viação Obras Publicas.

Rio de Janeiro, 17 de Novembro de 1911, 90° da Independencia e 23° da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 29/11/1911


Publicação:
  • Diário Official - 29/11/1911, Página 15151 (Republicação)