Legislação Informatizada - Decreto nº 9.024-A, de 16 de Novembro de 1911 - Publicação Original

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Decreto nº 9.024-A, de 16 de Novembro de 1911

Proroga por quatro mezes o prazo fixado na clausula II do decreto n. 7.995, de 12 de maio de 1910, para apresentação dos estudos definitivos do ramal de Tibagy, da Estrada de Ferro Sorocabana.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu o governo do Estado de S. Paulo,

Decreta:

     Artigo unico. Fica prorogado, por quatro mezes, o prazo fixado na clausula II do decreto n. 7.995, de 12 de maio de 1910, para apresentação dos estudos definitivos do ramal de Tibagy, da Estrada de Ferro Sorocabana.

Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/11/1911


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1911, Página 14787 (Publicação Original)