Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.023, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1911 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 9.023, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1911
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 250:000$, para auxiliar o governo do Rio Grande do Sul no serviço de desobstrucção dos baixios do rio Guahyba, lagôa dos Patos, rio S. Gonçalo, lagôa Mirim e rio Jaguarão
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o n. XV do art. 32 da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, por conta da quantia de 1.000:000$, o credito de 250:000$ para auxiliar o governo do Rio Grande do Sul no serviço de desobstrucção dos baixios do rio Guahyba, lagôa dos Patos, rio S. Gonçalo, lagôa Mirim e rio Jaguarão.
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
J. J. Seabra.
- Diário Official - 18/11/1911, Página 14787 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 137 Vol. III (Publicação Original)