Legislação Informatizada - Decreto nº 9.018-A, de 16 de Novembro de 1911 - Publicação Original

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Decreto nº 9.018-A, de 16 de Novembro de 1911

Altera o art. 18, lettra g, do regulamento approvado pelo decreto n. 8.816, de 5 de julho de 1911

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o art. 25 da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, resolve alterar o art. 18, lettra g, do regulamento approvado pelo decreto n. 8.816, de 5 de julho do corrente anno, na parte que dispõe sobre os engajamentos de praças de pret como sendo attribuição do chefe do Departamento da Guerra, ficando essa attribuição conferida:

     Ao referido chefe do Departamento, de uma parta outra Região de inspecção;

     Aos inspectores permanentes, quando o engajamento fôr de uma brigada para outra dentro da Região;

     Aos commandantes de brigadas quando o engajamento fôr de um corpo para outro na sua jurisdicção:

     Aos commandantes de unidades, quando taes engajamentos forem solicitados por praças sob seu commando e para as mesmas unidades.


Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Antonio Adolpho da Fontoura Menna Barreto.

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1911


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 51 Vol. III (Publicação Original)