Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.013, DE 30 DE SETEMBRO DE 1911 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.013, DE 30 DE SETEMBRO DE 1911

Publica a adhesão da Republica de Costa Rica á Convenção assignada em Genebra a 6 de Julho de 1906, para melhorar a sorte dos feridos e enfermos nos exercitos em campanha.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão da Republica de Costa Rica á Convenção assignada em Genebra a 6 de Julho de 1906, para melhorar a sorte dos feridos e enfermos nos exercitos em campanha, conforme communicou o Presidente da Confederação Suissa em nota de 31 de Julho ultimo ao Ministerio das Relações Exteriores, cuja traducção official a este acompanha.

Rio de Janeiro, 30 de Setembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. FONSECA.
Rio-Branco.

 

 

TRADUCÇÃO

Berna, 31 de Julho de 1911.

    Senhor Ministro.

    Em 28 de Agosto de 1910, tivemos a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excellencia o pedido de adhesão, datado de 29 de Julho daquelle mesmo anno, por parte do Governo da Republica de Costa Rica, á Convenção assignada em Genebra a 6 de Julho de 1906, para melhorar a sorte dos feridos e enfermos nos exercitos em campanha Accrescentámos que, nos termos do art. 32 da Convenção, a adhesão de Costa Rica só produziria effeito, se, decorrido um anno a partir da notificação do Conselho Federal, este não recebesse opposição de qualquer das Pontencias contractantes.

    Ora, esse praso de um anno acaba de esgotar-se, sem que tenha sido formulada opposição alguma.

    Nessas condições, a adhesão da Republica de Costa Rica á Convenção de Genebra, de 6 de Julho de 1906, deve ser considerada como definitiva.

    Aproveitamos esta occasião para reiterar a Vossa Excellencia as seguranças da nossa mais alta consideração.

    Em nome do Conselho Federal Suisso,

O Vice-Presidente,

(ass.) L. Forrer.

O Chanceller da Confederação,

(ass) Schatzmam.

    Sua Excellencia o Senhor Ministro dos Negocios Estrangeiros dos Estados Unidos do Brasil.

    Rio de Janeiro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/10/1911


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/1911, Página 12739 (Publicação Original)