Legislação Informatizada - Decreto nº 9.004, de 4 de Outubro de 1911 - Publicação Original

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Decreto nº 9.004, de 4 de Outubro de 1911

Proroga, por 12 mezes, o prazo estipulado na clausula VII do decreto n. 7.074, de 20 de agosto de 1908

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu João Proença, empreiteiro e arrendatario da Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte,

Decreta:

     Artigo unico. Fica prorogado, por 12 mezes, o prazo estipulado na clausula VII do decreto n. 7.074, de 20 de agosto de 1908, para a conclusão de todas as obras e fornecimento de todo o material necessario ao trecho da Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte entre Taipú e Caicó.

Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/10/1911


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/1911, Página 12445 (Publicação Original)