Legislação Informatizada - Decreto nº 8.992, de 27 de Setembro de 1911 - Publicação Original
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Decreto nº 8.992, de 27 de Setembro de 1911
Modifica as disposições do art, 495 da Nova Consolidação das Leis das Alfandegas e Mesas de Rendas
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o art. 48, n. 1, da Constituição da Republica:
Resolve que o despacho sobre agua das mercadorias cuja descarga fôr feita no cáes do porto do Rio de Janeiro possa ser processado e pago até o terceiro dia util da descarga dos volumes; ficando assim modificado o art. 495 da Nova Consolidação das Leis das Alfandegas e Mesas de Rendas.
Rio de Janeiro, em 27 de setembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/9/1911, Página 11983 (Publicação Original)