Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.987, DE 29 DE SETEMBRO DE 1911 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.987, DE 29 DE SETEMBRO DE 1911
Promulga a Convenção de Arbitramento entre os Estados Unidos do Brazil e a Republica de Costa Rica, assignada em Washington a 18 de Maio de 1909.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Tendo sanccionado pelo Decreto n. 2.396, de 31 de Dezembro do anno findo, a Resolução do Congresso Nacional, da mesma data, que approvou a Convenção de Arbitramento entre os Estados Unidos do Brazil e a Republica de Costa Rica, assignada em Washington aos dezoito dias do mez de Maio de mil novecentos e nove, e havendo sido trocadas as respectivas ratificações na referida cidade de Washington, aos dez dias do mez de Agosto ultimo.
Decreta que a mesma Convenção seja executada e cumprida tão inteiramente como nella se contem.
Rio de Janeiro, 29 de Setembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rio-Branco.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/3/1912, Página 3021 (Publicação Original)