Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 8.953, DE 6 DE SETEMBRO DE 1911

EMENTA: Concede autorização á Sociedade Anonyma de Peculios "A Familia", com séde nesta Capital, para funccionar na Republica e approva, com alteração, os seus estatutos

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1911, Página 15369 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa