Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 8.953, DE 6 DE SETEMBRO DE 1911
EMENTA: Concede autorização á Sociedade Anonyma de Peculios "A Familia", com séde nesta Capital, para funccionar na Republica e approva, com alteração, os seus estatutos
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1911, Página 15369 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa