Legislação Informatizada - Decreto nº 8.948, de 6 de Setembro de 1911 - Publicação Original

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Decreto nº 8.948, de 6 de Setembro de 1911

Substitue a clausula I do decreto n. 8.559, de 15 de fevereiro de 1911

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requerem João Corrêa & Irmão e o Banco da Provincia, contractantes da construcção das linhas ferreas de S. Pedro a S. Luiz e S. Borja, em virtude do decreto n. 8.559, de 15 de fevereiro de 1911, e no intuito de harmonizar a disposição da clausula I desse decreto com a respectiva autorização legislativa,

Decreta: 

     Artigo unico. Fica substituida a clausula I do decreto n. 8.559, de 15 de fevereiro de 1911, pela seguinte: « Os contractantes obrigam-se a fazer os estudos definitivos, locação e construcção das seguintes linhas ferreas: 
     

a) da estrada de ferro ligando as cidades de S. Borja e S. Luiz á Estrada de Ferro Porto Alegre a Uruguayana, na estação de S. Pedro;
b) de um ramal para a cidade de S. Borja, partindo de Santiago ou do ponto mais conveniente da linha designada na lettra a.


     Estas linhas serão construidas sob as condições seguintes. »

Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/09/1911


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/9/1911, Página 11543 (Publicação Original)