Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.944-A, DE 31 DE AGOSTO DE 1911 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.944-A, DE 31 DE AGOSTO DE 1911

Publica a adhesão do Imperio de Marrocos á Convenção Internacional Radiotelegraphica assignada em Berlim a 3 de novembro de 1906

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, faz publica a adhesão do Imperio de Marrocos á Convenção Internacional Radiotelegraphica assignada em Berlim a 3 de novembro de 1906 e ao Accôrdo addicional da mesma data, conforme communicou a Legação da Allemanha em nota de 15 de julho ultimo ao Ministerio das Relações Exteriores, cuja traducção official a este acompanha.

Rio de Janeiro, 31 de agosto de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Rio-Branco.

 

Traducção:

    IMPERIAL LEGAÇÃO DA ALLEMANHA NO BRAZIL

    J. N. 968 - PETROPOLIS, 15 DE JULHO DE 1911

    Senhor Ministro:

    Em additamento á nota J. n. 387 desta Imperial Legação, de 14 de março ultimo, tenho a honra de communicar a V. Ex., por ordem do meu Governo e de conformidade com o art. 16 da Convenção Internacional Radiotelegraphica de 3 de novembro de 1906, que Marrocos adheriu a essa Convenção e ao Accôrdo addicional da mesma data.

    Aproveito, Sr. Ministro, este ensejo para reiterar a V. Ex. os protestos da minha distincta consideração.

    (Assignado) - Biel. Encarregado de Negocios Imperial.

    A Sua Excellencia o Senhor Dr. Paranhos do Rio-Branco, Ministro das Relações Exteriores.

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/10/1911


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/1911, Página 12045 (Publicação Original)