Legislação Informatizada - Decreto nº 8.941, de 30 de Agosto de 1911 - Publicação Original

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Decreto nº 8.941, de 30 de Agosto de 1911

Crêa uma povoação indigena em cada um dos aldeamentos de indios de S. Jeronymo, Estado do Paraná, S. Lourenço, Estado de Matto Grosso, e Itaporanga, Estado de S. Paulo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo á conveniencia de serem desde já reconstituidos, de accôrdo com as prescripções do regulamento annexo no decreto n. 8.072, de 20 de junho de 1910, os antigos aldeamentos de indios de S. Jeronymo, no valle do Tibagy, Estado do Paraná, de S. Lourenço, no Estado de Matto Grosso, e de Itaporanga, no Estado de S. Paulo, resolve, nos termos do art. 15 do citado regulamento, crear uma povoação indigena em cada um dos referidos aldeamentos.

Rio de Janeiro, 30 de agosto de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

Hermes R. Da Fonseca.
Pedro de Toledo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/09/1911


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1911, Página 10983 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 568 Vol. 2 (Publicação Original)