Legislação Informatizada - Decreto nº 8.916, de 23 de Agosto de 1911 - Publicação Original
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Decreto nº 8.916, de 23 de Agosto de 1911
Concede autorização á Companhia Central de Panificação para funccionar na Republica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Central de Panificação, com séde na cidade de S. Paulo, devidamente representada,
Decreta:
Artigo unico. E' concedida autorização á Companhia Central de Panificação para funccionar na Republica com os estatutos que apresentou, ficando a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 23 de agosto de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Pedro de Toledo.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/1911, Página 11999 (Publicação Original)