Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.892, DE 9 DE AGOSTO DE 1911 - Republicação

DECRETO Nº 8.892, DE 9 DE AGOSTO DE 1911

Promulga a Convenção de Arbitramento entre os Estados Unidos do Brazil e a Republica de Cuba, assignada em Washington a 10 de junho e 1909.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

     Tendo sanccionado pelo decreto n. 2.396, de 31 de dezembro do anno proximo findo a resolução do Congresso Nacinal da mesma data, que approvou a Convenção de Arbitramento entre os Estados Unidos do Brazil e a Republica da Cuba, assignada em Washington aos dez dias do mez de junho de mil novecentos e nove, e havendo sido trocadas as respectivas ratificações na cidade de Havana aos dois dias do corrente mez de agosto, Decreta que a mesma Convenção seja executada e cumprida tão inteiramente como nella se contém.

Rio de Janeiro, 9 de agosto de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Rio-Branco.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/03/1912


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/3/1912, Página 3141 (Republicação)