Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.892, DE 9 DE AGOSTO DE 1911 - Republicação
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DECRETO Nº 8.892, DE 9 DE AGOSTO DE 1911
Promulga a Convenção de Arbitramento entre os Estados Unidos do Brazil e a Republica de Cuba, assignada em Washington a 10 de junho e 1909.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Tendo sanccionado pelo decreto n. 2.396, de 31 de dezembro do anno proximo findo a resolução do Congresso Nacinal da mesma data, que approvou a Convenção de Arbitramento entre os Estados Unidos do Brazil e a Republica da Cuba, assignada em Washington aos dez dias do mez de junho de mil novecentos e nove, e havendo sido trocadas as respectivas ratificações na cidade de Havana aos dois dias do corrente mez de agosto, Decreta que a mesma Convenção seja executada e cumprida tão inteiramente como nella se contém.
Rio de Janeiro, 9 de agosto de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rio-Branco.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/3/1912, Página 3141 (Republicação)