Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.890, DE 9 DE AGOSTO DE 1911 - Republicação

DECRETO Nº 8.890, DE 9 DE AGOSTO DE 1911

Promulga a Convenção de Arbitramento entre o Brasil e os Estados UNidos da America, assignada em Washington em 23 de janeiro de 1909

O Presidente da Republica  dos Estados Unidos do Brasil:

     Tendo sanccionado pelo Decreto n. 2.396, de 31 de dezembro do anno proximo findo, a Resolução do Congrasso Nacional da mesma data que approvou a Convenção de Arbitramento entre o Brasil e os Estados Unidos da America, assignada em Washington aos vinte e tres dias do mez de Janeiro de mil novecentos e nove, e havendo sido trocadas as respectivas ratificações na referida cidade de Washington aos vinte e seis dias do mez de Julho ultimo:

     Decreta que a mesma Convenção seja executada e cumprida tão inteiramente como nella se contém.

Rio de Janeiro, 9 de agosto de 1911, 90° da Independencia e 23° da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Rio-Branco.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/03/1912


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/3/1912, Página 3829 (Republicação)