Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.874, DE 3 DE JULHO DE 1911 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.874, DE 3 DE JULHO DE 1911
Publica a adhesão da Republica de Cuba ao Accôrdo assignado em Roma em 26 de maio de 1.906, relativo á troca de cartas e caixas com valor declarado
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil faz publica a adhesão da Republica de Cuba ao Accôrdo assignado em Roma em 26 de maio de 1906, relativo á troca das cartas e caixas com valor declarado, conforme communicou o Governo Suisso em nota de 9 de junho ultimo, cuja traducção official a este acompanha.
Rio de Janeiro, 3 de julho de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA
Rio-Branco
Traducção
Berna, 9 de Junho de 1911.
Senhor Ministro.
Por nota datada de 11 de Maio ultimo o Governo da Republica de Cuba informou-nos a sua adhesão ao Accôrdo de Roma de 26 de Maio de 1906, relativo á troca das cartas e caixas com valor declarado.
De conformidade com o artigo 15 do dito Accôrdo e do artigo 24 da Convenção Postal Universal, temos a honra de notificar essa adhesão a Vossa Excellencia pela presente carta, á qual juntamos a cópia textual da carta do Governo da Republica de Cuba.
Accrescentamos que ainda estamos em correspondencia com este ultimo sobre a data a partir da qual a adhesão será valida; assim que formos informados sobre esse ponto, apressar-nos-hemos em fazer o que fôr necessario.
Queira acceitar, Senhor Ministro, a segurança da nossa alta consideração.
Em nome do Conselho Federal Suisso,
O Presidente da Confederação - Ruchet.
O Chanceller da Confederação - Schatzmann.
1 annexo.
A Sua Excellencia.
o Senhor Ministro dos Negocios Estrangeiros dos Estados Unidos do Brasil, no Rio de Janeiro.
Traducção.
Cópia.
Havana, 11 de Maio de 1911.
Senhor Presidente.
O Governo da Republica de Cuba, usando da faculdade que lhe concede o artigo 8º do Protocollo final da Convenção Postal Universal assignada em Roma em 26 de Maio de 1906, da qual foi signatario, resolveu adherir ao dito Convenio quanto á troca de volumes postaes.
E tenho a honra de fazer chegar essa resolução ao conhecimento de Vossa Excellencia para os fins do artigo 24 da dita Convenção.
Aproveito esta opportunidade para reiterar a Vossa Excellencia o testemunho da minha mais alta e distincta consideração. - Manoel Sanguily, Secretario.
Por cópia conforme:
Berna, 9 de Junho de 1911.
Em nome da Chancellaria Federal Suissa. - O Chanceller da Confederação, Schatzmann.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/1911, Página 9911 (Publicação Original)