Legislação Informatizada - Decreto nº 8.868, de 2 de Agosto de 1911 - Publicação Original

Decreto nº 8.868, de 2 de Agosto de 1911

Altera o art. 49, alinea c, do Regulamento approvado por decreto n. 8.016, de 19 de maio de 1910

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que lhe expoz o Ministro da Guerra resolve, em vista da conveniencia do serviço publico e usando da attribuição que lhe confere o art. 48, § 1º da Constituição, alterar o art. 40, alinea c, do Regulamento approvado por decreto n. 8.016, de 19 de maio de 1910, ficando estabelecido que poderão ser coroneis medicos ou tenentes-coroneis medicos do Exercito os chefes do serviço de saude e veterinaria nos quarteis generaes das grandes inspecções permanentes.

Rio de Janeiro, 2 de agosto de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA
Emygdio Dantas Barreto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/08/1911


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/1911, Página 9624 (Publicação Original)