Legislação Informatizada - Decreto nº 8.858, de 27 de Julho de 1911 - Publicação Original
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Decreto nº 8.858, de 27 de Julho de 1911
Transfere da comarca da capital do Estado de S. Paulo para a de Parahybuna, do mesmo Estado, a séde da 118ª brigada de infantaria da Guarda Nacional.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o coronel commandante superior interino da Guarda Nacional do Estado de S. Paulo,
Decreta:
Artigo unico. Fica transferida da comarca da capital para a de Parahybuna a séde da 118ª brigada de infantaria da Guarda Nacional do mesmo Estado; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 27 de julho de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/1911, Página 9396 (Publicação Original)