Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.852, DE 26 DE JULHO DE 1911 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.852, DE 26 DE JULHO DE 1911

Promulga a Convenção de Arbitramento entre o Brasil e a Noruega, assignada em Kristiania, a 13 de Julho de 1909

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Tendo sanccionado pelo Decreto n. 2.396, de 31 de Dezembro do anno proximo findo, a Resolução do Congresso Nacional da mesma data, que approvou a Convenção de Arbitramento entre o Brasil e a Noruega, assignada na cidade  de Kristiania, aos treze dias do mez de Julho de mil novecentos e nove, e havendo sido trocadas as respectivas ratificações na cidade do Rio de Janeiro aos vinte e sete dias do mez de Junho ultimo.

     Decreta que a mesma Convenção seja executada e cumprida tão inteiramente como nella se contém.

Rio de Janeiro, 26 de Julho de 1911, 90°  da Independencia e 23° da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Rio-Branco.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/02/1912


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/2/1912, Página 1670 (Publicação Original)