Legislação Informatizada - Decreto nº 8.789, de 21 de Junho de 1911 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 8.789, de 21 de Junho de 1911
Revalida a carta-patente de privilegio de invenção n. 4.863, de 20 de fevereiro de 1907
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereram José Almada de Sant'Anna e Israel Corrêa da Silva, concessionarios da carta-patente de invenção n. 4.863, de 20 de fevereiro de 1907, pela qual foi privilegiado um sellim aperfeiçoado, denominado «sellim-duplo ou serigote-sellim», e á vista das allegações com que justificaram a sua pretenção,
Decreta:
Artigo unico. Fica revalidada a carta-patente de privilegio de invenção n. 4.863, de 20 de fevereiro de 1907, constante da relação que acompanha o decreto n. 8.288, de 6 de outubro de 1910.
Rio de Janeiro, 21 de junho de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Pedro de Toledo.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/1911, Página 8608 (Publicação Original)