Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.776, DE 7 DE JUNHO DE 1911 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.776, DE 7 DE JUNHO DE 1911

Declara de utilidade publica, para o fim da desapropriação, os terrenos necessarios á construcção da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, de conformidade com o art. 3º, n. 3, do regulamento approvado pelo decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903,

Decreta:

     Artigo unico. Ficam declarados de utilidade publica, para o fim da desapropriação, os terrenos entre Porto Velho e Guajará-Mirim, comprehendidos na faixa de 150 metros para cada lado do eixo da linha da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré, os correspondentes a duas áreas em quadro, de 5.000 metros de lado, em cada uma daquellas localidades - Porto Velho e Guajará-Mirim, para a construcção e installações de dependencias da referida estrada de ferro, e ainda os terrenos fronteiros á cachoeira Tres Irmãos, kilometro 160, destinados á estação que alli terá de ser construida; tudo de accôrdo com as plantas que com este baixam, rubricadas pelo director geral de Viação e Obras Publicas da respectiva Secretaria de Estado.

Rio de Janeiro, 7 de junho de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/06/1911


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/6/1911, Página 7019 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1911, Página 1107 Vol. II (Publicação Original)