Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.766, DE 31 DE MAIO DE 1911 - Republicação

DECRETO Nº 8.766, DE 31 DE MAIO DE 1911

Promulga a Convenção de Arbitramento entre o Brasil e Portugal, assignada em Petropolis a 25 de março de 1909.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

    Tendo sanccionado por decreto n. 2.396, de 31 de dezembro do anno próximo findo a Resolução do Congresso Nacional, da mesma data, que approvou a Convenção de Arbitramento entre o Brasil e Portugal, concluida e assignada na cidade de Petropolis aos vinte e cinco dias do mez de março de mil novecentos e nove, e havendo sido trocadas as respectivas ratificações na cidade do Rio de Janeiro no dia vinte e nove do corrente mez:

    Decreta que a mesma Convenção seja executada e cumprida tão inteiramente como nella se contém.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Rio-Branco.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/06/1911


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/6/1911, Página 6756 (Republicação)