Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.750, DE 29 DE MAIO DE 1911 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.750, DE 29 DE MAIO DE 1911

Approva a planta das modificações necessarias para o fim de facilitar o serviço do cáes do porto da Bahia

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo á necessidade de melhorar as condições locaes precisas para dar sahida facil ao novo cáes do porto da capital do Estado da Bahia, decreta:

    Artigo unico. Fica approvada a planta que com este baixa, devidamente rubricada, das modificações necessarias para o fim de facilitar o serviço, dando prompta sahida ás mercadorias do cáes, com as correcções e alterações complementares que ulteriormente forem julgadas necessarias, e bem assim ficam declarados de utilidade publica os terrenos e bemfeitorias na mesma planta comprehendidos e que se tornarem necessarios ao projectado melhoramento.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA
J. J. Seabra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 31/05/1911


Publicação:
  • Diário Official - 31/5/1911, Página 6583 (Publicação Original)