Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.749, DE 25 DE MAIO DE 1911 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.749, DE 25 DE MAIO DE 1911

Publica a adhesão do Imperio Ottomano ao accôrdo assignado em Roma, em 9 de dezembro de 1907, estabelecendo em Paris uma Repartição Internacional de Hygiene Publica.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil faz publica a adhesão do Imperio Ottomano ao accôrdo assinado em Roma em 9 de dezembro de 1907, estabelecendo em Repartição Internacional de Hygiene Publica, segundo communicou a Legação da Italia em nota de 15 de abril ultimo, cuja traducção official a este acompanha.

Rio de Janeiro, 25 de maio de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.
Rio-Branco.

 

  Traducção

    R. Legação de Italia - Petropolis, 15 de abril de 1911 - N. 448|27.

    Sr. Ministro - De conformidade com instrucções recebidas, tenho a honra de informar a V. Ex. de que o Governo Ottomano, por intermedio de sua Embaixada em Roma, adheriu ao accôrdo assignado em Roma, aos 9 de dezembro de 1907, para a creação de Repartição Internacional de Hygiene, e se inscreveu na primeira categoria.

    Queira acceitar, Sr. Ministro, os protestos de minha mais alta consideração.

    (Assignado) Romano Arezzana.

    A S. Ex. o Sr. Barão do Rio-Branco, Ministro das Relações Exteriores - Rio de Janeiro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/06/1911


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/6/1911, Página 6757 (Publicação Original)