Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.740, DE 25 DE MAIO DE 1911 - Republicação
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DECRETO Nº 8.740, DE 25 DE MAIO DE 1911
Concede á sociedade anonyma « Banque Brésilienne Italo-Belge », com séde em Antuerpia, Belgica, autorização para funccionar no Brazil, com uma sucursal na capital do Estado de S. Paulo, e approva os respectivos estatutos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Banque Brésilienne Italo-Belge, com séde em Antuerpia, Belgica, devidamente representada: Resolve conceder-lhe autorização para funccionar no Brazil, com uma succursal na capital do Estado de S. Paulo, mediante as seguintes condições:
1.ª Haverá na séde da succursal um ou mais directores munidos de plenos poderes de representação, inclusive o de serem demandados perante os tribunaes.
2.ª O banco sujeitar-se-ha ás disposições que vigorarem no Brazil sobre bancos estrangeiros.
3.ª As questões suscitadas no Brazil entre terceiros e a administração do banco serão submettidas á decisão dos tribunaes brazileiros.
4.ª O banco só poderá realizar as operações autorizadas pelos estatutos que acompanham este decreto e sujeitará á approvação do Governo, para poderem produzir effeito no Brazil, quaesquer modificações que introduza nos mesmos estatutos, inclusive a mudança de nome.
5.ª Fica, entretanto, expressamente vedado ao banco realizar quaesquer transacções sobre seguros.
6.ª O prazo de duração da presente concessão é de 20 annos.
7.ª O Governo reserva-se o direito de cassar a presente autorização, em qualquer tempo, no caso de verificar que a succursal infringe as leis brazileiras executando actos por ellas prohibidos.
8.ª Para o estabelecimento no Brazil de agencias ou succursaes, o banco solicitará a competente autorização.
Rio de Janeiro, 25 de maio de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA..
Francisco Antonio de Salles.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/2/1912, Página 1823 (Republicação)