Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.740, DE 25 DE MAIO DE 1911 - Publicação Original

DECRETO Nº 8.740, DE 25 DE MAIO DE 1911

Concede á sociedade anonyma « Banque Brésilienne Italo-Belge », com séde em Antuerpia, Belgica, autorização para funccionar no Brazil, com uma sucursal na capital do Estado de S. Paulo, e approva os respectivos estatutos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Banque Brésilienne Italo-Belge, com séde em Antuerpia, Belgica, devidamente representada: Resolve conceder-lhe autorização para funccionar no Brazil, com uma succursal na capital do Estado de S. Paulo, mediante as seguintes condições:

     1.ª Haverá na séde da succursal um ou mais directores munidos de plenos poderes de representação, inclusive o de serem demandados perante os tribunaes.

     2.ª O banco sujeitar-se-ha ás disposições que vigorarem no Brazil sobre bancos estrangeiros.

     3.ª As questões suscitadas no Brazil entre terceiros e a administração do banco serão submettidas á decisão dos tribunaes brazileiros.

     4.ª O banco só poderá realizar as operações autorizadas pelos estatutos que acompanham este decreto e sujeitará á approvação do Governo, para poderem produzir effeito no Brazil, quaesquer modificações que introduza nos mesmos estatutos, inclusive a mudança de nome.

     5.ª Fica, entretanto, expressamente vedado ao banco realizar quaesquer transacções sobre seguros.

     6.ª O prazo de duração da presente concessão é de 20 annos.

     7.ª O Governo reserva-se o direito de cassar a presente autorização, em qualquer tempo, no caso de verificar que a succursal infringe as leis brazileiras executando actos por ellas prohibidos.

     8.ª Para o estabelecimento no Brazil de agencias ou succursaes, o banco solicitará a competente autorização.

Rio de Janeiro, 25 de maio de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA
Francisco Antonio de Salles

Banco Brazileiro Italo-Belga

SOCIEDADE ANONYMA ESTABELECIDA EM ANTUERPIA

Constituição

    No anno de 1911, aos 11 dias do mez de janeiro, perante mim, Affonso Luiz João Cols, tabellião, e as testemunhas abaixo nomeadas, compareceram:

    1º A Société Générale de Belgique, sociedade anonyma, estabelecida em Bruxellas, Montagne du Parc, 3, representada pelo Sr. Augusto Lantsheere, adeante nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada em 9 de janeiro ultimo.

    2º O Sr. Augusto Lantsheere sem profissão, residente em Bruxellas, Montagne du Parc, n. 3, agindo tanto em seu nome como no de um grupo que elle representa.

    3º A Sociedade Credito Italiano, sociedade anonyma, estabelecida em Milão, tanto em seu nome como no de um grupo que ella representa aqui representada pelo Sr. Eduardo Bunge, adeante nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada, em 9 de janeiro ultimo.

    4º O Sr. Francisco Ferreira Ramos, engenheiro, commissario geral do governo do Estado de S. Paulo, na Europa, residente em S. Paulo, agindo tanto em seu nome como no de um grupo que elle representa, aqui representado pelo Sr. Eduardo Bunge, adeante nomeado por força da procuração de proprio punho a elle outorgada, em 4 de janeiro ultimo.

    5º a) O Banque de l'Union Anversoise, sociedade anonyma, em seu nome pessoal representado pelo Sr. Eduardo Bunge, adeante nomeado, presidente, e o Sr. Leão Elsen, adeante nomeado, membro do conselho de administração.

    b) O dito Banque de l'Union Anversoise, agindo tanto em seu nome como no de um grupo que representa, aqui representado pelos mesmos dous administradores.

    6º A firma commercial Bunge & Comp., estabelecida em Antuerpia, representada pelo Sr. Eduardo Bunge, negociante, residente em Antuerpia, Avenida Marie Theréze, n. 21, socio, tendo a assignatura social.

    7º O Sr. Affonso Aerts, agente maritimo, residente em Antuerpia Avenida Marie Theréze, n. 1, representado pelo Sr. Willy Frilling, adenate nomeado, por força da procuração do proprio punho a elle outorgada, em 6 de janeiro ultimo.

    8º The Anglo South American Bank, sociedade anonyma, estabelecida em Londres, representada pelo Sr. Eduardo Bunge, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada, em 6 de janeiro ultimo.

    9º O Banque J. Allard & Comp., sociedade anonyma, estabelecida em Pariz, praça de la Bourse n. 12, representada pelo Sr. Eduardo Bunge, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada, em 6 de janeiro ultimo.

    10. O Banque Centrale Anversoise, sociedade anonyma, estabelecida em Antuerpia, representada pelo Sr. Fernando Carlier, já nomeado, por força da procuração do proprio punho a elle outorgada, em 6 de janeiro ultimo.

    11. O Banque de Commerce, sociedade anonyma, estabelecida em Antuerpia, representada pelo Sr. Fernando Carlier, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada, em 6 de janeiro ultimo.

    12. O Banque de Crédit Commerciel, sociedade anonyma, estabelecida em Antuerpia, representada pelo Sr. Fernando Carlier, já nomeado, por força da procuração do proprio punho a elle outorgada, em 6 de janeiro ultimo.

    13. O Banque Générale Belge, sociedade anonyma, estabelecida em Antuerpia, representada pelo Sr. Fernando Carlier, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada, em 6 de janeiro ultimo.

    14. O Banque d'Outre-Mer, sociedade anonyma, estabelecida em Bruxellas, rua de Namour n. 48, representada pelo Sr. Eduardo Bunge, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada, em 6 de janeiro.

    15. O Banque de Reports, de Fonds Publics et de Depôts, sociedade anonyma, estabelecida em Antuerpia, representada pelo Sr. Fernando Carlier, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada, em 6 de janeiro.

    16. O Sr. Camillo de Bast, senador, administrador-delegado do Banque de Gand, residente em Gand, coupure n. 42, representado pelo Sr. Heitor Carlier, adeante nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada, em 6 de janeiro.

    17. A firma commercial Von der Becke et Marsily, negociantes, estabelecida em Antuerpia, representada pelo Sr. Leão Elsen, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada, em 6 de janeiro.

    18. O Sr. Luiz Becker, corretor de cambio, residente em Antuerpia, rua Kipdorp n. 53, representado pelo Sr. Willy Frinling, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada, em 6 de janeiro ultimo.

    19. A firma commercial Beekmans Freres, corretores de cambio, estabelecida em Antuerpia, representada pelo Sr. Delaborde, adenate nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada, em 6 de janeiro ultimo.

    20. O Sr. Walter Blaess, agente de seguros, residente em Antuerpia, rua de Province Sud n. 125, representado pelo Sr. Eduardo Bunge, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada, em 6 de janeiro ultimo.

    21. A firma commercial Block & Fils, negociantes de café, estabelecida em Antuerpia, rua Venus n. 21, representada pelo Sr. Henrique Fester, adeante nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada, em 6 de janeiro ultimo.

    22. O Sr. Ricardo Bocking, negociante, residente em Antuerpia, rua de l'Etoile n. 26, representado pelo Sr. Willy Frinling, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada, em 6 de janeiro ultimo.

    23. O Sr. Jorge Born, negociante-administrador do Banque de l'Union Anversoise, residente em Antuerpia, rua Van Schoonbeecke n. 36.

    24. O Sr. Leão Van den Bosech, administrador-delegado do Banque de Réports, de Fonds Publics et de Dêpots, residente em Antuerpia, rua de La Pépinière n. 10, representado pelo Sr. Leão Elsen, adeante nomeado por força da procuração a elle outorgada de proprio punho, em 16 de janeiro ultimo.

    25. O Sr. Leão de Brahander, director do Banque de Verviere, residente em Verviere, agindo, tanto em seu nome pessoal como no de um grupo que elle representa.

    26. A firma commercial Th. Bracht & Comp., negociantes estabelecidos em Antuerpia, representada pelo Sr. Henrique Fester, já nomeado, por força da procuração a elle outorgada de proprio punho, em 5 de janeiro ultimo.

    27. O Sr. Florent de Brackeleer, agente commercial, residente em Antuerpia, rua Jacobs n. 3, representado pelo Sr. Luiz Pitz, adeante nomeado por força da procuração de proprio punho a elle outorgada, em 7 de janeiro ultimo.

    28. A firma commercial Braunschweig & Comp., negociantes de café, estabelecida em Antuerpia, representada pelo Sr. Willy Frinling, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada, em 6 de janeiro ultimo.

    29. O Sr. Jacques de Brauwer, advogado, administrador do Banque de Gand, residente em Gand, rua Porte de Bruges n. 15, representado pelo Sr. Leopoldo de Cock, adeante nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada, em 6 de janeiro ultimo.

    30. O Sr. Constant de Browne, proprietario, residente no Castello de Evêque, em Deurne.

    31. O Sr. Emilie Cahen, administrador-delegado do Banque Générale Belge, residente em Antuerpia, rua d'Aremberg n. 30, representado pelo Sr. Heitor Carlier, já nomeado por força da procuração de proprio punho a elle outorgada, em 6 de janeiro ultimo.

    32. O Sr. Emilie Van Caillie, tabellião, residente em Bruges, representado pelo Sr. Heitor Carlier, já nomeado, por força da procuração a elle outorgada, em 6 de janeiro ultimo.

    33. O Sr. Julião van Callie, procurador de causa encartado, residente em Antuerpia, rua Sanderus n. 21, representado pelo Sr. Heitor Carlier, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada, em 10 de janeiro ultimo.

    34. O Sr. Hippolyto Carlier, advogado, administrador de Banque de Gand, residente em Gand, rua Savaen n. 46, representado pelo Sr. Leopoldo de Cock, já nomeado por força da procuração de proprio punho a elle outorgada, em 6 de janeiro ultimo.

    35. A firma commercial Ph. Cardon & Comp., banqueiros estabelecidos em Antuerpia, representada pelo Sr. Willy Frinling, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada, em 6 de janeiro ultimo.

    36. O Sr. Fernando Carlier, administrador do Banque National de Belgique, residente em Antuerpia, Avenue des Arts n. 164.

    37. O Sr. Ferdinando Carlier, engenheiro, residente em Antuerpia, Avenue des Arts n. 164, representado pelo Sr. Heitor Carlier, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada, em 6 de janeiro ultimo.

    38. O Sr. Heitor Carlier, administrador-delegado do Banque de l'Union Anversoise, residente em Antuerpia, Avenue des Arts n. 164.

    39. O Sr. Emilio João Ceulemans, negociante de café, residente em Antuerpia, rua da Constitution n. 86, representado pelo Sr. Léon Elsen, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada, em 6 de janeiro ultimo.

    40. O Sr. Emilio Clavier, procurador do Banque de l'Union Anversoise, residente em Antuerpia, rua Coquilhat n. 51, representado pelo Sr. Heitor Carlier, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada, em 6 de janeiro ultimo.

    41. O Sr. Leopoldo de Cock, proprietario, residente em Antuerpia, Chaussé de Malinés n. 203.

    42. O Sr. Luiz Coertemans, consul geral da Persia, residente em Antuerpia, avenida de l'Industrie n. 12, representado pelo Sr. Fernando Carlier, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada, em 6 de janeiro ultimo.

    43. A Compagnie Commerciel Belge, antigamente H. Albert de Bary & Comp., sociedade anonyma, estabelecida em Antuerpia, representada pelo Sr. Max, Osterrieth, adeante nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada, em 6 de janeiro ultimo.

    44. O Comptoir Commercial Anversois, sociedade anonyma, estabelecida em Antuerpia, representada pelo Sr. Willy Frinling, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada, em 10 de janeiro ultimo.

    45. O Compositor Général d'Alimentation, sociedade anonyma, estabelecida em Antuerpia, pelo qual acceita o Sr. Carlos Veckmans, negociante em Antuerpia, administrador.

    46. O Sr. Ferdinando Coosemans, negociante de café, residente em Antuerpia, Plaine Falcon n. 31, representado pelo Sr. Heitor Carlier, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada, em 19 de dezembro de 1910.

    47. O Crédit Anversois, sociedade anonyma, estabelecida em Antuerpia, representada pelo Sr. Gustavo Snoeeck, administrador-director da dita sociedade, residente em Antuerpia, em virtude de uma delegação do conselho de administração, de 5 de janeiro ultimo, da qual vae annexa uma cópia.

    48. O Sr. Felix Delaborde, director de banco, residente em Antuerpia, rua Cobden n. 17.

    49. O Sr. Jorge Deprez, industrial em Val Saint Lambert, residente em Liège, quai de Frangné, representado pelo Sr. Julio Jador, adeante nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada, em 6 de janeiro ultimo.

    50. O Sr. Victor de Wandeleer, procurador em causa propria, residente em Antuerpia, Boulevard Leopoldo n. 25, representado pelo Sr. Willy Friling, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada, em 6 de janeiro ultimo.

    51. O Sr Victor Dhanis, negociante, conselheiro no Banque Nationale, de Belgique, residente em Antuerpia, Chausseé de Malines n. 127, representado pelo Sr. Constant de Browne acima nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada, em 6 de janeiro ultimo.

    52. A firma commercial F. Dockx & Comp., negociantes de café, estabelecida em Antuerpia, representada pelo Sr. Luiz Pitz, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada, em 9 de janeiro ultimo.

    53. O Sr. Alberto Donnez, sem profissão, resident em Antuerpia, Boulevard Leopoldo n. 150, representado pelo Sr. Willy Friling, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada, em 6 de janeiro ultimo.

    54. O Sr. barão Admundo van Estvelde, ministro de Estado, residente em Bruxellas, avenida Palmerston n. 4, representado pelo Sr. Eduardo Bunge, já nomeado, por força da procuração do proprio punho a elle outorgada, em 6 de janeiro ultimo.

    55. O Sr. Leão Elsen, administrador do Banque de l'Union Anversoise, residente em Antuerpia, rua Venus n. 19.

    56. O Sr. Henrique Jacques Engels, agente de seguros, residente em Berchem (Antuerpia), avenida Prince Albert n. 16.

    57. A firma commercial Fabri, de Lhoneuz & Comp., banqueiros em Huy, representada pelo Sr. Fernando Carlier, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada, em 6 de janeiro ultimo.

    58. O Sr. Guilherme Fessigner, negociante de café, residente em Antuerpia, Longue, rua de la Lunette n. 12, representado pelo Sr. Luiz Spitz, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada, em 9 de janeiro ultimo.

    59. O Sr. Henrique Fester, agente de seguros, administrador do Banque de I'Union Anversoise, residente em Antuerpia, rua de la Pépinière n. 30.

    60. O Sr. Willy Friling, administrador do Banque de l'Union Anversoise, residente em Antuerpia, rua Albert n. 17.

    61. A firma commercial Fuchs, De Decker & Comp., corretores de cambio, estabelecida em Antuerpia, Longue, rue Neuve ns. 21 e 23, representada pelo Sr. Leão Elsen, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada, em 6 de janeiro ultimo.

    62. O Sr. Johann-Daniel Fuhrmann, negociante, residente em Antuerpia, Boulevard Leopoldo n. 187, representado pelo Sr. Henrique Fester, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada, em 6 de janeiro ultimo.

    63. O Sr. Fernando Augusto Georllet, vice-consul do Brazil, residente em Berchem, Grande, Chauseés n. 220, representado pelo Sr. Heitor Carlier, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada, em 10 de janeiro ultimo.

    64. O Sr. barão Augusto Goffinet, proprietario, residente em Bruxellas, rua de la Science n. 3, representado pelo Sr. Eduardo Bunge, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada, em 6 de janeiro ultimo.

    65. O Sr. barão Constant Goffinet, proprietario residente em Bruxellas, rue de la Science n. 3, representado pelo Sr. Eduardo Bunge, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada, em 6 de janeiro ultimo.

    66. A Sra. Viuva Frederico Crein, nascida Augusta Born, sem profissão, residente em Antuerpia, Longue, rua Argile n. 245, representada pelo Sr. Jorge Born, adeante nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada, em 6 de janeiro ultimo.

    67. A firma Joseph J. Le Grelle, estabelecida em Antuerpia, representada pelo Sr. Willy Friling, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada, em 6 de janeiro ultimo.

    68. O Sr. Alfredo Grisar, administrador do Banque de l'Union Anversoise, residente em Antuerpia, Avenue des Arts n. 39, representado pelo Sr. Willy Friling, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada, em 6 de janeiro ultimo.

    69. O Sr. Emilio Grisar, negociante, residente em Antuerpia, Longue, rue de l'Hopital n. 11, representado pelo Sr. Willy Friling, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada, em 6 de janeiro ultimo.

    70. A Sra. Viuva Ernesto Grisar, nascida Adelia van den Nest, sem profissão, residente em Antuerpia, rue Gérard n. 18, representada pelo Sr. Leopoldo de Cock, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada, em 6 de janeiro ultimo.

    71. O Sr. Max Grisar, negociante, residente em Antuerpia, Avenue Van Eych n. 33, representado pelo Sr. Leopoldo de Cock, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada, em 6 de janeiro ultimo.

    72. O Sr. Leoncio Groetaers, corretor de cambio, residente em Antuerpia, Boulevard Leopoldo n. 169, representado pelo Sr. Willy Friling, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada, em 6 de janeiro ultimo.

    73. O Sr. Luiz de Groof, particular, residente em Antuerpia, avenue Charlotte n. 38, representado pelo Sr. Heitor Carlier, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada em 6 de janeiro ultimo.

    74. O Sr. Victor de Haes, negociante de café, residente em Antuerpia, rue d'Egmont n. 31, representado pelo Sr. Leão Elsen, já nomeado, por força da procuração a elle outorgada, em 6 de janeiro ultimo.

    75. O Sr. Adolpho Hallawachs, negociante, residente em Antuerpia, Avenue du Sud n. 48, representado pelo Sr. Henrique Fester, já nomeado, por força da procuração a elle outorgada, em 6 de janeiro ultimo.

    76. O Sr. Evrard Havenith, negociante, residente em Antuerpia, Longue, rue Neuve n. 39, representado pelo Sr. Leopoldo de Cock, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada, em 6 de janeiro ultimo.

    77. O Sr. Max Theodoro Hermann, agente de corretor, residente em Antuerpia, praça Lambermont n. 13, representado pelo Sr. Willy Friling, já nomeado, por força da procuração a elle ortorgada, em 6 de janeiro ultimo.

    78. O Sr. Carlos Hirchler, procurador, residente em Antuerpia, rue Peter Benoit n. 10, representado pelo Sr. Willy Frilin, por força da procuração de proprio punho a elle ortogada, em 6 de janeiro ultimo.

    79. O Sr. Leão Van Hood, industrial, conselheiro de desconto no Banque Nationale de Belgique, residente em Antuerpia, Boulevard Leopoldo n. 39, representado pelo Sr. Fernando Carlier, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle ortorgada, em 6 de janeiro ultimo.

    80. O Sr. Paul d'Hoop, administrador-delegado do Banque de Gand, residente em Gand, rue Neuve Saint Pierre n. 124, representado pelo Sr. Constant de Browne, já nomeado, por força da procuração a elle ortogada, em 6 de janeiro ultimo.

    81. O Sr. Roberto Nohn Hose, banqueiro, residente em Londres, Old Broad Street n. 62 1/2, representado pelo Sr. Eduardo Bunge, já nomeado, por força da procuração a elle outorgada, em 20 de dezembro de 1910, de proprio punho.

    82. O Sr. Mauricio Huffmann, corrector de lã, residente em Antuerpia, Boulevard Leopoldo n. 120, representado pelo Sr. Eduardo Bunge, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada, em 6 de janeiro ultimo.

    83. O Sr. Amadeu Hamoir de Rio Branco, engenheiro, residente no Castello de Reunes por Lequesnoy (Norte, França), representado pelo Sr. Leão Elsen, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle ortorgada, em 6 de janeiro ultimo.

    84. A firma commercial Frederico Jacob, sociedade em nome collectivo, estabelecida em Antuerpia, representada pelo Sr. Willy Friling, já nomeado, por força da procuração de proprio punho, a elle ortorgada, em 5 de janeiro ultimo.

    85. O Sr. Julio Jadot, engenheiro, residente em Bruxellas, rue du Marteau n. 64.

    86. O Sr. Emmanuel Jansen, industrial, residente em La Rouciére, á la Hulpe, agindo tanto em seu nome pessoal, como no de um grupo que elle representa.

    87. A firma commercial E. Karcher & Comp., negociantes estabelecidos em Antuerpia, rue Prunen n. 2, representada pelo Sr. Eduardo Bunge, já nomeado, por força da procuração a elle ortorgada, em 6 de janeiro ultimo.

    88. A Sra. Viuva Eduardo Karcher, nascida em Sophia Six, sem profissão, residente em Antuerpia, avenida Marie-Théreze n. 19, representada pelo Sr. Eduardo Bunge, já nomeado, por força da procuração a elle outorgada de proprio punho, em 6 de janeiro ultimo.

    89. O Sr. Paulo Karcher, corretor de lã, residente em Antuerpia, rua da Province Sud n. 248, representado pelo Sr. Eduardo Bunge, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada, em 6 de janeiro ultimo.

    90. O Sr. Eduardo de Kepper, director do Banque Générale Belge, residente em Antuerpia, rua Losanne n. 119, representado pelo Sr. Heitor Carlier, já nomeado, por força da procuração a elle outorgada, em 7 de janeiro ultimo.

    91. O Sr. Luiz Pedro Kermans, negociante de café, residente em Antuerpia, rua do Péage n. 9, representado pelo Sr. Luiz Pitz, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada, em 6 de janeiro ultimo.

    92. O Sr. Jorge de Keunen, negociante de café, residente em Antuerpia, rua Oudaen n. 41, representado pelo Sr. Luiz Pitz, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada, em 6 de janeiro ultimo.

    93. O Sr. Jorge de Kinder, banqueiro, residente em Antuerpia, rua de Giroflée n. 2, representado pelo Sr. Carlos Godofredo Grisar, adeante nomeado, por força de procuração de proprio punho a elle ortorgada, em 6 de janeiro ultimo.

    94. O Sr. Alfredo Kreklinger, administrador da filial do Banque Nationale de Belgique, residente em Berchem-les-Antuerpia, avenida de Mérode n. 2, representado pelo Sr. Fernando Carlier, já nomeado por força da procuração de proprio punho a elle outorgada, em data de hoje.

    95. A firma commercial G. e C. Kreglinger, estabelecida em Antuerpia, Grand Place ns. 7 e 9 representada pelo Sr. Henrique Fester, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada, em 10 de janeiro ultimo.

    96. O Sr. Leopoldo de Kronacher, negociante, residente em Antuerpia, Avenue des Arts n. 68, representado pelo Sr. Willy Friling, já nomeado por força da procuração de proprio punho a elle outorgada, em 6 de janeiro ultimo.

    97. O Sr. Art.-Jacobus de Lange, negociante de café, residente em Antuerpia, avenida Van Eyck n. 12, representado pelo Sr. Delaborde, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada, em 6 de janeiro ultimo.

    98. O Sr. Jorge Lauwers, negociante de café, residente em Antuerpia, rua Termimck n. 18.

    99. O Sr. Eduardo van Leckwyck, negociante de café, residente em Antuerpia, rua Peter Bonoit n. 32, representado pelo Sr. Delaborde, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada, em 6 de janeiro ultimo.

    100. O Sr. Robert Lepreuz, secretario do Banque de l'Union Anversoise, residente em Bruxellas, rua de Turim n. 39.

    101. O Sr. Eduardo van der Linden, commissario da Société Générale de Belgique, residente em Bruxellas, avenida Louise n. 445, representado pelo Sr. Mauricio van der Linden, adeante nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada, em 6 de janeiro ultimo.

    102. O Sr. Ernesto van der Linden, negociante, residente em Antuerpia, Chaussée des Malines n. 198, representado pelo Sr. Willy Friling, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada, em 6 de janeiro ultimo.

    103. O Sr. Mauricio van der Linden, engenheiro, residente em Bruxellas.

    104. O Sr. Ernesto Lowet, corretor, residente em Antuerpia, Avenue des Arts n. 114, representado pelo Sr. Delaborde, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada, em 6 de janeiro ultimo.

    105. A firma commercial W. Mallinckrodt & Comp., banqueiros, estabelecidos em Antuerpia, aqui representada pelo Sr. Carlos Godofredo Grisar, banqueiro, residente em Antuerpia, socio da firma, tendo a assignatura social.

    106. O Sr. conde John de Marnix de Sainte Aldegonde, sem profissão, residente em Bornhem, no castello do mesmo nome, representado pelo Sr. Constant de Browne, já nomeado, por força da procuração a elle outorgada, em 9 de janeiro ultimo.

    107. A firma commercial J. Mathieu & Fils, banqueiros, estabelecidos em Bruxellas, representada pelo Sr. Julio Jadot, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada, em 5 de janeiro ultimo.

    108. O Sr. Leão de Mey, caixa no Banque de l'Union Anversoise, residente em Antuerpia, rua Stanley n. 25, representado pelo Sr. Heitor Carlier, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada, em 6 de janeiro ultimo.

    109. O Sr. Hugo Michelis, negociante, residente em Antuerpia, rue des Tanneurs n. 4, representado pelo Sr. Willy Friling, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada, em 6 de janeiro ultimo.

    110. O Sr. Alexis Mols, industrial, residente em Antuerpia, avenida Van Eyck n. 24, representado pelo Sr. Willy Friling já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada, em 6 de janeiro ultimo.

    111. O Sr. Xavier Montens, director da Companhia de Seguros Securitas, residente em Antuerpia, rua Kipdorp n. 50, representado pelo Sr. Henrique Fester, já nomeado por força da procuração de proprio punho a elle outorgada, em 6 de janeiro ultimo.

    112. O Sr. Affonso de Montigny, agente maritimo, residente em Antuerpia, avenida Charlotte n. 34, representado pelo Sr. Willy Friling, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada, em 6 de janeiro ultimo.

    113. O Sr. Barão de Moreau d'Andoy, director do Banque Nationale de Belgique, residente em Bruxellas, rua Archimedes n. 11, representado pelo Sr. Jorge Born, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada, em 6 de janeiro ultimo.

    114. O Sr. Marcel Morren, negociante, conselheiro de desconto no Banque Nationale de Belgique, residente em Antuerpia, rua Peter Benoit n. 35, representado pelo Sr. Jorge Born, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada, em 6 de janeiro ultimo.

    115. O Sr. Alfredo Boussier, addido ao Banque de l'Union Anversoise, residente em Antuerpia, rua Brant, 34, representado pelo Sr. Heitor Carlier, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada, em 6 de janeiro ultimo.

    116. O Sr. Barão Augusto von Ohlendorff, industrial, residente em Antuerpia, chaussée de Malines n. 170, representado pelo Sr. Jorge Born, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada, em 6 de janeiro ultimo.

    117. A firma commercial Jos Opdebeeck & Comp., banqueiros, estabelecida em Antuerpia, rua des Douze Mois n. 13, representado pelo Sr. Leão Elsen, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada, em 6 de janeiro ultimo.

    118. O Sr. Frederico Orsbach, empregado no commercio, residente em Berchen, rua Saint-Huber n. 86, representado pelo Sr. Willy Friling, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada, em 6 de dezembro de 1910.

    119. A firma commercial Osterrieth & Comp., estabelecida em Antuerpia, representada pelo Sr. Max Osterrieth, negociante em Antuerpia, socio com a assignatura social.

    120. A firma Pecheur da Braekeleer & Comp., corretores de cambio, estabelecida em Antuerpia, representada pelo Sr. Willy Friling, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada, em 6 de janeiro ultimo.

    121. O Sr. Camillo Henrique Plogrims, negociante de café residente em Antuerpia, rua Quelim, n. 40, representada pelo Sr. Luiz Pitz, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada, em 6 de janeiro ultimo.

    122. O Sr. Henrique Percy, capitalista, residente em Antuerpia, rua da Justiça n. 26, representado pelo Sr. Willy Friling já nomeado, por força da procuração do proprio punho a elle outorgada, em 6 de janeiro ultimo.

    123. A firma commercial Pieraesrts & Comp., negociante de café, estabelecida em Antuerpia, rua Haute n. 31, representada pelo Sr. Leão Elsen, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada, em 9 de janeiro ultimo.

    124. O Sr. Arthur Marie Pinson, capitalista, residente em Paris, avenida Champs Elysées n. 93, representado pelo Sr. Henrique Fester, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada, em 7 de janeiro ultimo.

    125. O Sr. Luiz Pitz, industrial, residente em Borgerhout (Antuerpia) rua Sterling n. 92.

    126. O Sr. Victor Renauld, advogado na Côrte de Appellação, residente em Bruxellas, rua Royal, n. 76.

    127. O Sr. Francisco Rens, tabellião, residente em Grammont, representado pelo Sr. Leopoldo de Cock já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada, em 6 de janeiro ultimo.

    128. O Sr. Richard Rhodius, negociante, residente em Antuerpia, avenida Charlotte n. 22, representado pelo Sr. Jorge Born, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada, em 6 de janeiro ultimo.

    129. O Sr. Walter Rhodius, negociante em Antuerpia, rua Gounod n. 4, representado pelo Sr. Jorge Born, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada, em 6 de janeiro ultimo.

    130. A firma commercial Rom & Vanderlinden, corretores de cambio, estabelecida em Antuerpia, representada pelo Sr. Willy Friling já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada, em 6 de janeiro ultimo.

    131. A firma commercial Raymenans & Comp., negociantes, estabelecida em Antuerpia, Longue rue Neuve n. 27, representada pelo Sr. Leão Elsen já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada, em 6 de janeiro ultimo.

    132. O Sr. Christian Scheidt, armador, residente em Antuerpia, avenida des Arts n. 79, representado pelo Sr. Luiz Pitz já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada, em 10 de janeiro ultimo.

    133. A firma commercial C. Schmid & Comp., successores, negociantes, estabelecida em Antuerpia, representada pelo Sr. Jorge Born já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada, em 6 de janeiro ultimo.

    134. O Sr. Henrique Schneider, negociante de café, residente, em Antuerpia, Rempart Sainte Catherine n. 56, representado pelo Sr. Henrique Fester já nomeado por força da procuração de proprio punho a elle outorgada, em data de hoje.

    135. O Sr. cavalheiro de Schoutheete de Tervarent, banqueiro residente em Antuerpia, Chaussée de Malines n. 142, representado pelo Sr. Leopoldo de Cock já nomeado, por força de procuração de proprio punho a elle outorgada, em 6 de janeiro ultimo.

    136. A firma commercial Alfredo Schuchard & Comp., negociantes, estabelecida em Antuerpia, representada pelo Sr. Jorge Born já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada, em 6 de janeiro ultimo.

    137. O Sr. Ferdinando Schusinger, negociante em diamantes, residente em Antuerpia, rua Van Brée n. 6, representado pelo Sr. Delaborde acima nomeado, por força de procuração de proprio punho a elle outorgada, em 10 de janeiro ultimo.

    138. O Sr. Octavio Selb, senador, censor do Banque Nationale de Belgique, residente em Antuerpia, Vieux Marché aux Blés n. 5, representado pelo Sr. Jorge Born já nomeado, por força de procuração do proprio punho a elle outorgada, em 6 de janeiro ultimo.

    139. O Sr. Edgar Selens, corretor de cambio, residente em Antuerpia, rua des Fortifications n. 51, representado pelo Sr. Leão Elsen já nomeado, por força da procurarão do proprio punho a elle outorgada, em 5 de janeiro ultimo.

    140. O Sr. conde Paulo de Smet de Naeyer, ministro de Estado e director da Société Générale de Belgique, residente em Bruxellas, rua de la Science n. 12, representado pelo Sr. Eduardo Bunge já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada, em 7 de janeiro ultimo.

    141. A Société Financière Anversoise, sociedade anonyma, estabelecida em Antuerpia, Longue rue Neuve n. 21/23, representada pelo Sr. Leão Elsen já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada, em 6 de janeiro ultimo.

    142. Société Française de Banque et de Depots, filial de Antuerpia, representada pelo Sr. Delaborde já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada, em 6 de janeiro ultimo.

    143. A firma commercial Eteen Frères & Comp., banqueiros, estabelecida em Paris, rua Taitbout n. 29, representada pelo Sr. Jorge Born já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada, em 6 de janeiro ultimo.

    144. O Sr. Clemente Swolfs, negociante residente em Antuerpia, rua de Bom n. 24, representado pelo Sr. Willy Friling já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada, am 6 de janeiro ultimo.

    145. O Sr. Albert Speeckaert, proprietario, residente em Bruxellas, rua de Turim n. 16.

    146. O Sr. Henrique Terrel, director da Société Française de Banque et de Depots, residente em Antuerpia, praça de Meir n. 76, representado pelo Sr. Delabord já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada, em 6 de janeiro ultimo.

    147. O Sr. barão Raymundo de Terwagne, administrador do Banque de I'Union, Anversoise, residente em Deurne, representado, pelo Sr. Constant de Browne, já nomeado, por força de procuração de proprio punho a elle outorgada, em 6 de janeiro ultimo.

    148. O Sr. Eduardo Thys, administrador-delegado do Banque de Reports, de Fonds Publics et Dépôts, residente, em Antuerpia, Boulevard Leopoldo n. 91, representado pelo Sr. Henrique Fester, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada, em 6 de janeiro ultimo.

    149. O Sr. Henrique Constant Verwimp, negociante de café, residente em Antuerpia, rua Zirk n. 22, representado pelo Sr. Luiz Pitz, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada, em 6 de janeiro ultimo.

    150. O Sr. René de Vincke, conselheiro de desconto do Banque Nationale de Belgique, residente em Bruxellas, rua Royale n. 233, representado pelo Sr. Fernando Carlier, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada, em 6 de janeiro ultimo.

    151. A firma commercial Voet & Catteau, corretores de cambio, estabelecida em Antuerpia, representada pelo Sr. Delaborde, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada, em 10 de janeiro ultimo.

    152. A firma commercial H. Wiener & Comp., negociantes, estabelecida em Antuerpia, rua Saint Martin, representada pelo Sr. Jorge Born, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada, em 6 de janeiro ultimo.

    153. O Sr. Max Winders, architecto, residente em Antuerpia, rua Saint Joseph n. 9, representado pelo Sr. Heitor Carlier, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada, em 6 de janeiro ultimo.

    154. A firma commercial Van de Wouwer Fréres, negociantes, estabelecida em Antuerpia, rua du Congrés n. 24, representada pelo Sr. Willy Friling, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada, em 6 de janeiro ultimo.

    155. A sociedade anonyma Koninklijke Nederlandsche Stoomkoffiebranderij, van Ysendyk Jr., estabelecida em Antuerpia, representada pelo Sr. Delaborde, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada, em 6 de janeiro ultimo.

    Todas as procurações acima mencionadas ficarão annexas aos presentes, depois do seu reconhecimento e rubrica, e serão submettidas ao mesmo tempo á formalidade do registro.

    Os quaes comparecentes requereram do tabellião abaixo assignado, que fosse lavrada escriptura publica dos estatutos de uma sociedade anonyma que elles declararam haver constituido como segue.

    TITULO I

DENOMINAÇÃO, SÉDE, OBJECTO E DURAÇÃO

    Art. 1º A sociedade toma a denominação de Banco Brazileiro Italo-Belga, sociedade anonyma.

    A assembléa geral poderá, sob proposta do conselho de administração e nas fórmas prescriptas pelo art. 37 infra, modificar a denominação da sociedade.

    Art. 2º A séde da sociedade é em Antuerpia.

    A sociedade poderá, por simples decisão do conselho de administração, crear sédes filiaes ou agencias na Belgica, na Italia, no Brazil ou em outros paizes. A primeira séde de exploração será creada em S. Paulo, no Brazil.

    Art. 3º A sociedade é constituida no intuito de desenvolver as relações commerciaes com o Brazil e com os outros paizes da America do Sul; tem por fim tratar seja por conta propria, seja por conta de terceiros ou em participação com terceiros, de todas e quaesquer operações de bancos, financeiras, commerciaes, agricolas, maritimas, quaesquer operações de seguros, industriaes, immobiliarias, hypothecarias, e de trabalhos publicos, com quaesquer autoridades federaes, estaduaes ou municipaes, com sociedades ou com particulares, fazer adeantamentos com ou sem garantias; abrir creditos garantidos ou outros; comprar ou vender quaesquer valores, papel commercial, apolices da divida publica federal ou estadual, fundos publicos, acções, obrigações de quaesquer especies; fazer quaesquer emissões de rendas, apolices, acções ou obrigações; tomar interesse, por meio de entradas, participação ou emprestimo, abertura de credito, subscripção, compra de acções e obrigações, em quaesquer sociedades, associações ou emprezas creadas ou a se crearem; fazer fusão com ellas, receber em deposito quaesquer titulos e fazer todas as operações e todos os actos de fiscalização que póde dar logar a posse daquelles titulos, adquirir quaesquer propriedades, tanto immoveis como moveis; fazer quaesquer construcções, consentir e tomar quaesquer hypothecas.

    Art. 4º O prazo da duração da sociedade é fixado em 30 annos, a contar da presente data.

    Poderá ser prorogada successivamente ou dissolvida por antecipação em qualquer tempo, por decisão da assembléa geral, deliberando como no caso de modificação dos estatutos.

    Poderá tomar compromissos por um prazo excedendo ao prazo da duração da sociedade.

    TITULO II

CAPITAL, ACÇÕES, PAGAMENTOS E OBRIGAÇÕES

    Art. 5º O capital social é fixado em vinte milhões de francos, e representado por 40.000 acções de 500 francos cada uma.

    Na contabilidade, porém, e nos balancetes, o capital utilizado no Brazil será calculado tambem 1$, a um cambio fixo. O curso fixo que servirá para aquella avaliação do capital em 1$, será o do cambio médio pelo qual tiverem sido transferidas da Europa para o Brazil as entradas de dinheiro.

    Art. 6º Os dous terços, pelo menos, do capital social actual serão transferidos para o Brazil, no prazo de dous annos, a contar da autorização official do Governo brazileiro para o funccionamento do Banco no Brazil.

    Art. 7º O capital poderá ser augmentado ou reduzido por decisão da assembléa geral. Fica desde já o conselho de administração autorizado a augmentar o capital, em uma ou mais vezes, ao dobro da sua importancia actual.

    O conselho de administração determinará as condições, o modo e a taxa da emissão das acções a se crearem, no caso de augmento do capital social.

    As novas acções resultantes do augmento do capital social serão emittidas contra entradas em dinheiro ou em representação de entradas feitas na sociedade.

    O conselho de administração poderá tambem proceder a emissões de obrigações hypothecarias ou outras, ou de bonus a longo ou curto prazo, reembolsaveis por meio de sorteio ou de outra maneira, com ou sem premio, e determinará o modo, as condições e a época das emissões.

    Art. 8º As 40.000 acções foram subscriptas pela fórma seguinte:   

  Acções
1. Pela Société Générale de Belgique.................................................................................... 3.000
2. Pelo Sr. Augusto de Landisheere, por si e pelo grupo que representa.............................. 2.770
3. Pela sociedade Credito Italiano, por si e pelo grupo que representa................................ 8.000
4. Pelo Sr. Francisco Ferreira Ramos, por si e pelo grupo que representa........................... 1.400
4. a) Pelo Banque de I'Union Anversoise, por si................................................................. 2.150
5. b) Pelo dito Banque de I'Union Anversoise, por si e pelo grupo que representa............. 2.425
6. Pela firma commercial Bunge & Comp.......................................................................... 1.000
7. Pelo Sr. Affonso Aerts................................................................................................. 50
8. Pela sociedade anonyma «The Anglo-South American Bank»........................................ 500
9. Pelo banco J. Allard & Comp....................................................................................... 200
10. Pelo Banque Centrale d'Anversoise.............................................................................. 500
11. Pelo Banque de Commerce.......................................................................................... 200
12. Pelo Banque Crédit Commerciale.................................................................................. 200
13. Pelo Banque Générale Belge......................................................................................... 500
14. Pelo Banque d'Outre-Mer............................................................................................ 500
15. Pelo Banque de Reports, de Fonds Publics et de Dépôts............................................... 500
16. Pelo Sr. Camillo de Bast................................................................................................ 60
17. Pela firma commercial Von der Becke & Marsily........................................................ 200
18. Pelo Sr. Luiz Beecker................................................................................................... 50
19. Pela firma commercial Beeckmans Fréres....................................................................... 100
20. Pelo Sr. Walter Blaess................................................................................................... 50
21. Pela firma commercial Block & Fils............................................................................... 50
22. Pelo Sr. Ricardo Bocking............................................................................................... 200
23. Pelo Sr. Jorge Born...................................................................................................... 200
24. Pelo Sr. Ledo van den Bosch........................................................................................ 100
25. Pelo Sr. Leão de Brabander, por si e pelo grupo que representa................................... 320
26. Pela firma Th. Bracht & Comp..................................................................................... 200
27. Pelo Sr. Florent de Brakedeer...................................................................................... 50
28. Pela firma commercial Brausschweig & Comp............................................................... 50
29. Pelo Sr. Jacques de Brouwer....................................................................................... 40
30. Pelo Sr. Constant de Browne......................................................................................... 300
31. Pelo Sr. Emilio Cahen....................................................................................... 200
32. Pelo Sr. Emilio Van Caillie........................................................................................... 50
33. Pelo Sr. Julião Van Caillie............................................................................................ 50
34. Pelo Sr. Hyppolito Carlier.............................................................................................. 60
35. Pela firma commercial Ph. Cardon & Comp.................................................................. 100
36. Pelo Sr. Francisco Carlier.............................................................................................. 20
37. Pelo Sr. Ferdinando Carlier............................................................................................ 60
38. Pelo Sr. Heitor Carlier.................................................................................................... 100
39. Pelo Sr. Emilio João Ceulemans................................................................................... 20
40. Pelo Sr. Emilie Clavier................................................................................................... 10
41. Pelo Sr. Leopoldo de Cock ..................................................................................... 200
42. Pelo Sr. Luiz Coetermans.............................................................................................. 50
43. Pela Compagnie Commerciale Belge............................................................................. 400
44. Pelo Comptoir Commercial Anversoise ......................................................................... 100
45. Pelo Comptoir Général d'Alimentation........................................................................... 50
46. Pelo Sr. Ferdinando Coosemans.................................................................................... 50
47. Pelo Credit Anversoise................................................................................................. 500
48. Pelo Sr. Felix Delaborde............................................................................................ 50
49. Pelo Sr. Jorge Deprez.................................................................................................. 250
50. Pelo Sr. Victor Dewandeleer........................................................................................ 50
51. Pelo Sr. Victor Dhanis................................................................................................... 100
52. Pela firma commercial E. Docks & Comp...................................................................... 25
53. Pelo Sr. Alberto Donner................................................................................................ 50
54. Pelo Sr. barão van Estevelde......................................................................................... 100
55. Pelo Sr. Leão Elsen....................................................................................................... 200
56. Pelo Sr. Henrique Jacques Engels................................................................................. 50
57. Pela firma commercial Fabril de Lhoneux........................................................................ 100
58. Pelo Sr. Guilherme Fesingher........................................................................................ 50
59. Pelo Sr. Henrique Fester.............................................................................................. 100
60. Pelo Sr. Willy Friling..................................................................................................... 100
61. Pela firma Fuchs, de Decker & Comp........................................................................... 100
62. Pelo Sr. Johann Danniel Fuhrmann................................................................................. 200
63. Pelo Sr. Fernando Georlette.......................................................................................... 10
64. Pelo Sr. barão Augusto Goffinet..................................................................................... 100
65. Pelo Sr. barão Constant Goffinet.................................................................................... 100
66. Pela Sra. viuva, Frederica Grein.................................................................................... 50
67. Pela firma Joseph J. Le Grelle........................................................................................ 200
68. Pelo Sr. Alfredo Grisar................................................................................................... 100
69. Pelo Sr. Emilio Grisar..................................................................................................... 150
70. Pela Sra. viuva Ernesto Grisar........................................................................................ 50
71. Pelo Sr. Maz Grisar........................................................................................................ 50
72. Pelo Sr. Leoncio Groetars.............................................................................................. 100
73. Pelo Sr. Luiz de Groof................................................................................................... 80
74. Pelo Sr. Victor de Haes.................................................................................................. 30
75. Pelo Sr. Adolpho Hallwasch.......................................................................................... 20
76. Pelo Sr. Evrard Havenith................................................................................................ 200
77. Pelo Sr. Max Rheodoro Hermann.................................................................................. 50
78. Pelo Sr. Carlos Hisler..................................................................................................... 50
79. Pelo Sr. Leão Van Holf.................................................................................................. 100
80. Pelo Sr. Paulo d'Hopp.................................................................................................. 40
81. Pelo Sr. Toberto John Hose.......................................................................................... 50
82. Pelo Sr. Mauricio Huffmann.......................................................................................... 50
83. Pelo Sr. Amadeo Hamoir de Rio Branco........................................................................ 50
84. Pela firma commercial Frederico Jacobs......................................................................... 200
85. Pelo Sr. Julio Jador....................................................................................................... 100
86. Pelo Sr. Emmanuel Jansen, por si e pelo grupo que representa..................................... 3.000
87. Pela firma commercial E. Karcher & Comp................................................................... 50
88. Pela Sra. viuva Eduardo Karcher.................................................................................. 50
89. Pelo Sr. Paulo Karcher................................................................................................. 50
90. Pelo Sr. Eduardo de Kepper.......................................................................................... 20
91. Pelo Sr. Luiz Pedro Kermanns....................................................................................... 20
92. Pelo Sr. Jorge Keunen................................................................................................... 50
93. Pelo Sr. José de Klinder............................................................................................... 100
94. Pelo Sr. Alfredo Kreglineer.......................................................................................... 100
95. Pela firma commercial G. e C. Kreglinger....................................................................... 200
96. Pelo Sr. Leopoldo Kronacherr....................................................................................... 100
97. Pelo Sr. Aart. Jacobus de Lange.................................................................................... 50
98. Pelo Sr. Jorge Lauwer................................................................................................... 20
99. Pelo Sr. Eduardo Van Leedwyck................................................................................... 50
100. Pelo Sr. Roberto Lepreuz............................................................................................. 50
101. Pelo Sr. Eduardo van der Linden.................................................................................. 160
102. Pelo Sr. Ernesto van der Linden................................................................................... 50
103. Pelo Sr. Mauricio van der Linden.................................................................................. 40
104. Pelo Sr. Ernesto Lawet.................................................................................................. 60
105. Pela firma commercial W. Mallinkrodt & Comp............................................................. 200
106. Pelo Sr. conde John Marnix de Sainte-Aldegonde......................................................... 10
107. Pela firma commercial J. Mathieu & Fils......................................................................... 100
108. Pelo Sr. João Leão de Mey........................................................................................... 5
109. Pelo Sr. Hugo Michelis............................................................................................... 50
110. Pelo Sr. Melexis Mols.................................................................................................... 50
111. Pelo Sr. Xavier Montanes................................................................................................ 10
112. Pelo Sr. Affonso de Montigny.......................................................................................... 50
113. Pelo Sr. Barão de Moreau d'Andoy................................................................................ 50
114. Pelo Sr. Manoel Morren................................................................................................ 100
115. Pelo Sr. Alfredo Oboussier............................................................................................ 10
116. Pelo Sr. Barão Augusto von Ohlendorff........................................................................ 100
117. Pela firma commercial Jos. Op. de Beeck & Comp....................................................... 100
118. Pelo Sr. Frederico Orstach............................................................................................ 20
119. Pela firma commercial Osterrieth & Comp..................................................................... 200
120. Pela firma commercial Pecher de Brackeleer & Comp.................................................... 200
121. Pelo Sr. Camillo Henrique Pelgrims............................................................................... 30
122. Pelo Sr. Henrique Percy................................................................................................ 20
123. Pela firma commercial Pieraerts & Comp...................................................................... 50
124. Pelo Sr. Arthur Maria Pinson......................................................................................... 60
125. Pelo Sr. Leão Pitz......................................................................................................... 40
126. Pelo Sr. Victor Renauld.................................................................................................. 40
127. Pelo Sr. Francisco Rens................................................................................................. 50
128. Pelo Sr. Ricardo Rhodims............................................................................................ 100
129. Pelo Sr. Walter Rhoduis............................................................................................... 100
130. Pela firma commercial Ron e Van Der Linden............................................................. 50
131. Pela firma commercial Reymenans & Comp.................................................................. 200
132. Pelo Sr. Christian Schmidt.............................................................................................. 100
133. Pela firma commercial C. Schmidt & Comp................................................................... 100
134. Pelo Sr. Henrique Schneider............................................................................................ 20
135. Pelo Sr. Cavalheiro de Schoutheete de Tervarent........................................................... 90
136. Pela firma commercial Alfredo Schuchard & Comp....................................................... 200
137. Pelo Sr. Ferdinando Schulsinger.................................................................................... 50
138. Pelo Sr. Octavio Selb..................................................................................................... 100
139. Pelo Dr. Edgar Selens.................................................................................................... 100
140. Pelo Sr. Conde Paulo de Smet de Naeyer...................................................................... 100
141. Pela Société Financiere Anversoise.............................................................................. 100
142. Pela Société Française de Banque et Dépôt................................................................... 400
143. Pela firma commercial Steen Frères & Comp.................................................................. 100
144. Pelo Sr. Clemente Swolfs................................................................................................ 100
145. Pelo Sr. Alberto Speeckaert............................................................................................ 50
146. Pelo Sr. Henrique Terrel................................................................................................. 100
147. Pelo Sr. Barão Raymundo de Terwagne........................................................................... 60
148. Pelo Sr. Eduardo Thys.................................................................................................. 300
149. Pelo Sr. Henrique Constant Verwimp............................................................................. 25
150. Pelo Sr. René de Vincke.................................................................................................. 50
151. Pela firma commercial Voest & Catteau........................................................................... 50
152. Pela firma commercial H. Wiener & Comp..................................................................... 50
153. Pelo Sr. Max Winders................................................................................................... 20
154. Pela firma commercial Van de VouwerFrères................................................................... 50
155. Pela Sociedade Anonyma Koninklijke Nederlandsche Stoomkoffibranderij van Ysendijk Jr................................................................................................................................
50
    Ao todo quarenta mil acções............................................................................................ 40.000

    Foi effectuado pelos subscriptores, perante o tabellião e ás testemunhas abaixo nomeadas, os mandatarios pagando com o dinheiro dos seus mandantes uma primeira entrada em dinheiro de cem francos sobre cada uma das acções subscriptas, importando no total de quatro milhões de francos.

    As quantias que ficam a pagar serão chamadas por decisão do conselho de administração. O conselho de administração procederá tambem ás chamadas de fundos sobre todas as acções ulteriomente emittidas para augmento do capital social.

    As chamadas de entradas de capital terão logar por meio de avisos insertos em um jornal de Antuerpia, de Bruxellas, de Milão, de S. Paulo e de outro qualquer logar que fôr designado pelo referido conselho.

    Art. 9º No caso de qualquer accionista não effectuar as entradas correspondentes ás suas acções nas épocas determinadas pelos conselhos de administração, pagará de pleno direito e independente de intimação, a partir da data marcada para a chamada de fundos, juros de móra calculados á razão de 6 % ao anno sobre a importancia do pagamento chamado e não effectuado, e sem prejuizo de outros quaesquer direitos ou de outras medidas quaesquer.

    O conselho de administração terá a faculdade de vender publicamente na Bolsa de Antuerpia, de Bruxellas de Milão ou de outro qualquer logar que elle designar, por intermedio de um corretor de fundos ou de um official publico, as acções pertencentes ao accionista em falta, desde que não tenha surtido effeito dentro do prazo de oito dias, a contar de sua data, a intimação ao dito accionista feita. A importancia assim obtida pertencerá á sociedade até a concurrencia da quantia que lhe fôr devida por entradas suspensas, juros e despezas occasionadas. O excedente, se houver, será entregue ao accionista em falta, si este não fôr, por outra qualquer maneira, devedor da sociedade.

    Si o producto de venda não fôr sufficiente para cobrir os compromissos do accionista em falta, este ficará obrigado para com a sociedade por tudo o que sobrar, tanto pela chamada de fundos que motivou a venda, como pelas ulteriores chamadas.

    Os accionistas podem sempre remir as suas acções por antecipação.

    Os que usarem desta faculdade terão direito, á razão dos pagamentos antecipados, aos juros de 5 % ao anno, que deverão ser retirados dos lucros.

    Caso os lucros de um anno não sejam sufficientes para pagar-se os juros sobre os pagamentos antecipados, serão elles pagos ou completados por uma retirada sobre o fundo de reserva extraordinaria e, sendo estes ainda insufficientes, sobre os lucros realizados nos exercicios subsequentes.

    Art. 10. As acções são nominativas, poderão, porém, ser trocadas por titulos ao portador após a sua remissão.

    Qualquer cessionario de acção não remida deve préviamente ser acceito pelo conselho de administração sem que este tenha de dar os motivos de uma recusa eventual.

    Os titulos sobre os quaes as entradas chamadas não tiverem sido effectuadas não poderão ser transferidos senão quando os cessionarios, tambem préviamente acceitos, tenham effectuado aquelle pagamento no momento da transferencia.

    Opera-se a cessão de acção nominativa por uma declaração de transferencia inscripta no registro dos accionistas, datada e assignada pelo cedente e cessionario, ou seus mandatarios. Si houver diversos proprietarios de uma acção, a sociedade tem o direito de suspender o exercicio dos direitos á mesma referentes, até que uma unica pessoa seja validamente, designada como sendo, no que lhe diz respeito, proprietaria da dita acção.

    A cessão do titulo ao portador opera-se pela simples entrega do titulo.

    Art. 11. A sociedade só reconhece um unico proprietario por cada titulo, e no caso de mutação por fallecimento ou por outro motivo, tem o direito de suspender o exercicio dos direitos afferentes até que uma pessoa seja designada como sendo proprietaria no que lhe diz respeito.

    Art. 12. Os direitos e obrigações inherentes a um titulo o seguem em quaesquer mãos para as quaes vae passando. A posse de um titulo comporta adhesão aos estatutos sociaes. Os herdeiros ou credores de um accionista não podem, sob pretexto algum, provocar embargo sobre os bens ou valores pertencentes á sociedade. Devem, para o exercicio dos seus direitos, referir-se aos inventarios sociaes e ás deliberações da assembléa geral.

    Art. 13. Os accionistas são responsaveis apenas pela importancia das suas funcções.

    TITULO III

ADMINISTRAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, DIRECÇÃO E AGENCIAS

    Art. 14. A sociedade será administrada por um conselho composto de seis membros pelo menos e de doze membros no maximo.

    As suas operações serão fiscalizadas por um conselho de tres commissarios no minimo e de seis no maximo.

    Os administradores e os commissarios serão nomeados pelo prazo de seis annos pela assembléa geral dos accionistas. São reelegiveis.

    Art. 15. Por derogação do artigo acima, são nomeados pela primeira vez commissarios da sociedade:

    1º, Sr. Eduardo Bunge Junior, doutor em direito, residente em Antuerpia;

    2º, Sr. Carlos Godofredo Grisar, acima nomeado;

    3º, Sr. Roberto Lepreux, acima nomeado;

    4º, Sr. Victor Renauld, acima nomeado;

    5º, Sr. Henrique Ruhl, administrador do «Banque de Verviers», residente em Verviers;

    6º, Sr. Mauricio van der Linder, já nomeado, os quaes acceitaram.

    Art. 16. Cada administrador entrará dentro de 30 dias, a contar de sua nomeação, em garantia de sua gestão, com acções, que ficarão caucionadas.

    Aquellas acções deverão ser depositadas nas caixas das sociedades ou nas que o conselho de administração designar para este fim.

    Art. 17. O conselho de administração nomeará um presidente e um vice-presidente entre seus membros. O conselho se reunirá por convocação do presidente ou do administrador por elle delegado, tantas vezes quanto o exigir o interesse da sociedade.

    Será convocado tambem quando assim o requererem, dois administradores.

    As reuniões terão logar na séde da sociedade ou em qualquer outro logar que o conselho designar.

    Art. 18. As decisões do conselho serão tomadas por maioria de votos presentes ou representados.

    Os administradores ausentes ou os que residirem no estrangeiro ou alli se acharem momentaneamente poderão dar o seu voto por escripto ou pelo telegrapho.

    Se fizerem uso desta faculdade, o presidente do conselho poderá assignar em seu nome as actas de que trata o artigo seguinte.

    Poderão tambem dar mandato para represental-os nas deliberações do conselho, a um dos seus collegas, sem que estes possam todavia representar mais de um voto, além do seu; e o seu mandatario poderá assignar as actas em seu nome.

    Art. 19. As deliberações do conselho de administração serão consignadas em actas assignadas pelo presidente e os membros que tomarem parte nessas deliberações.

    As cópias ou extractos dessas deliberações serão validamente expedidas e assignadas pelo presidente do conselho de administração ou pelo administrador que o substituir.

    Art. 20. Fica o conselho de administração investido dos mais amplos poderes para administrar a sociedade, sem limitação ou reserva de especie alguma.

    O conselho poderá notadamente:

    1º Fixar as despezas geraes da administração.

    2º Passar contractos e tratados de qualquer especie; concluir, modificar ou rescindir quaesquer ajustes.

    3º Apresentar quaesquer propostas, dar quaesquer cauções; pedir, acceitar e transferir quaesquer monopolios e concessões.

    4º Comprar, vender, trocar, explorar, alugar, ou dar em aluguel quaesquer bens moveis e immoveis; consentir e acceitar quaesquer escripturas de arrendamento com ou sem promessa de venda.

    5º Contrahir quaesquer emprestimos e consentir quaesquer garantias e quaesquer alienações, mesmo hypothecarias para assegurar o reembolso de quaesquer quantias devidas pela sociedade.

    6º Fixar a importancia, as condições e o reembolso daquelles emprestimos.

    7º Determinar a fórma e as condições dos titulos de qualquer natureza, bonus á vista, á ordem ou ao portador, bonus a prazo fixo e certificados a serem emittidos pela sociedade.

    8º Participar de quaesquer trabalhos de obras publicas ou os empreitar.

    9º Assignar, indossar, saccar, acceitar e saldar quaesquer effeitos de commercio, notas promissorias, saques, letras de cambio, cheques e «warrants», dar caução e aval.

    10. Descontar e redescontar quaesquer effeitos de commercio, bilhetes a ordem, saques e «warrants» agricolas.

    11. Fixar as condições nas quaes a sociedade tomar parte em concurrencias publicas, tomar a seu cargo e negociar quaesquer emprestimos publicos ou outros, abrir subscripções para sua emissão e tomar parte em quaesquer emprestimos, emissões, subscripções e operações financeiras, de seguros commerciaes, agricolas, maritimas, industriaes, de obras publicas e outras.

    12. Tomar e conceder quaesquer participações, ou opções em todas as operações a realizar e acima indicadas, sem limitação de prazo.

    13. Autorizar quaesquer depositos, retiradas, transferencias, conversões, alienações de fundos, rendimentos, creditos, annuidades, bens e valores pertencentes á sociedade.

    14. Realizar quaesquer annuidades, seja por via de negociação ou de emprestimo, seja por outro qualquer modo.

    15. Fazer quaesquer seguros por conta propria ou por conta de terceiros.

    16. Acceitar quaesquer representações industriaes e commerciaes, quaesquer consignações de mercadorias.

    17. Desembargar quaesquer mandamentos, opposições, sequestros e transcripções quaesquer, assim como promover a baixa de quaesquer inscripções privilegiadas e hypothecarias, de ex-officio ou outras; renunciar a quaesquer privilegios, direitos de hypotheca e acções resolutorias: emfim a todos e quaesquer direitos reaes; dispensar o official do registro de hypotheca de tomar inscripção de officios, isto tudo antes como depois dos pagamentos, sem ter de justificar a extincção dos creditos pertencentes á sociedade.

    18. Receber quaesquer quantias devidas á sociedade, dando quaesquer recibos e quitações.

    19. Determinar o emprego dos fundos disponiveis e das reservas de qualquer natureza.

    20. Autorizar quaesquer aberturas de creditos e adeantamentos garantidos ou não garantidos, fixando as suas condições.

    21. Consentir quaesquer emprestimos garantidos por penhor agrícola, por fiança commercial de valores, de titulos ou por mercadorias, por hypothecas, por productos agricolas, por ouro, prata, em dinheiro ou em barras e por pedras preciosas, regular o seu funccionamento e modo de reembolso.

    22. Acceitar, ceder, delegar ou transferir quaesquer garantias moveis ou immoveis.

    23. Passar quaesquer contractos de transporte, maritimos ou outros.

    24. Fixar as condições nas quaes a sociedade recebe fundos em deposito ou em conta corrente:

    25. Tomar, em quaesquer circumstancias, todas as medidas que julgar opportunas para salvaguardar os valores pertencentes á sociedade ou depositados por terceiros.

    26. Autorizar quaesquer acções judiciarias, quaesquer compromissos e transacções e representar a sociedade em justiça.

    27. Tratar, transigir e tomar compromissos relativos todos os interesses da sociedade, consentir quaesquer prorogações de prazo.

    28. Nomear e renovar quaesquer mandatarios, directores, agentes e empregados, determinar as suas attribuições os seus vencimentos fixos e proporcionaes, fixar as gratificações.

    29. Organizar e construir quaesquer sociedades e nellas entrar com quaesquer bens e direitos; subscrever quaesquer acções e commanditas.

    30. Representar a sociedade para com terceiros e perante quaesquer administrações publicas ou privadas.

    31. Preencher quaesquer formalidades para se conformar as disposições legaes em quaesquer paizes estrangeiros, perante os governos e administrações quaesquer; designar sobretudo todos os agentes que, pelas leis daquelles paizes, deverão ser encarregados de representar a sociedade perante as autoridades, de executar as decisões do conselho ou fiscalizar a sua execução.

    32. Fechar as contas a serem submettidas á assembléa geral, fazer um relatorio sobre as mesmas e sobre a situação dos negocios sociaes e propôr a fixação dos dividendos a serem repartidos.

    33. Submetter á assembléa geral as propostas de modificações ou additamentos aos estatutos, de augmento ou reducção do capital social, assim como as questões de fusão, de prorogação ou de dissolução antecipada da sociedade ou criação de acções de prioridade.

    34. Tomar decisão a respeito de todos os interesses da sociedade.

    35. Resolver a criação de sédes, filiaes, succursaes ou agencias.

    A enunciação dos actos que precedem não comporta uma limitação de poderes do conselho de administração, o qual póde fazer quaesquer actos ou nelles tomar parte quando em ralação ao fim e as operações da sociedade, com excepção dos que por lei, ou pelos presentes estatutos, ficam reservados á assembléa geral dos accionistas.

    Art. 21. O conselho de administração póde nomear, nos principaes centros das suas operações, directores, secretarios e agentes para o estudo, a gestão e a fiscalização dos negocios da sociedade. E'-lhes outorgado um poder especial cujos termos são estabelecidos pelo conselho de administração.

    O conselho de administração póde instituir delegações locaes consultivas em qualquer logar onde o julgar conveniente.

    Art. 22. O conselho de administração nomeará o ou os directores das sédes de exploração e poderá revogal-os.

    Nomeará e poderá revogar os membros das delegações locaes consultivas.

    Os directores, assim como os membros das delegações locaes consultivas, terão todos os poderes geraes e especiaes para o cumprimento de sua missão. As suas attribuições serão fixadas por decisão do conselho de administração, assim como os seus vencimentos e as porcentagens nos lucros ás quaes terão direito, cujos lucros serão retirados das despezas geraes.

    Art. 23. E' necessario que todos os actos feitos em nome do conselho de administração, agindo dentro dos limites de suas attribuições, estejam revestidos: das assignaturas de dous membros do conselho de administração;

    ou da de um administrador conjunctamente com a de um director;

    ou da de um director conjunctamente com a de um membro da delegação local consultiva ou a de um ou mais agentes;

    ou da de um membro da delegação local consultiva com a de um ou mais agentes;

    ou emfim da de dois ou mais agentes assignando conjunctamente.

    Fica enttendido que esses agentes não pódem assignar sinão em virtude de um poder especial outorgado pelo conselho de administração.

    Todas as disposições estabelecidas no presente artigo são applicaveis mesmo aos actos de desembargo, de inscripções hypothecarias e tambem todas as operações previstas no § 17 do art. 20.

    Art. 24. Os poderes previstos nos tres artigos precedentes devem sempre ser collectivos, isto é, os mandatarios devem ser pelo menos dous, assignando collectivamente, salvo si o conselho de administração decidir de outra fórma.

    O conselho poderá tambem outorgar seus poderes para um fim determinado, por uma procuração especial, authentica ou de proprio punho, mesmo ás pessoas estranhas á sociedade.

    Art. 25. Os commissarios teem um direito illimitado de vigilancia e fiscalização sobre todas as operações da sociedade.

    Pódem tomar conhecimento, sem demoverem os livros, da correspondencia, das actas e geralmente de todas as escripturas da sociedade. Os commissarios devem submetter á assembléa geral o resultado de sua missão com as propostas que julgarem convenientes e modifical-a do modo por que tiverem fiscalizado os inventarios.

    Art. 26. Os commissarios entregarão, a titulo de caução, dentro de um mez, a partir de sua nomeação, 40 acções; essas acções serão destinadas por privilegio a garantirem o cumprimento do seu mandato e ficarão depositadas nas caixas da sociedade ou nas que forem indicadas pelo conselho de administração.

    Art. 27. Além da parte dos lucros que lhes é reservada pelo art. 39 infra, poderá ser concedida aos administradores e aos commissarios uma indemnização fixa, a cargo das despezas geraes, e cuja importancia, si houver logar, será fixada pela assembléa geral dos accionistas.

    Art. 28. Os administradores e commissarios reunidos formam o conselho geral. Este conselho se reune, por convocação do presidente do conselho de administração, tantas vezes quantas forem exigidas pelos interesses da sociedade, e sempre que a reunião fôr requerida por dois administradores ou por dois commissarios.

    E' presidido pelo presidente do conselho de administração.

    Em caso de fallecimento ou demissão de um administrador, o conselho geral tem o direito de provisoriamente substituil-o. Neste caso a assembléa geral, na sua primeira, reunião, procederá á eleição definitiva.

    As acções dadas em garantia pelos administradores e commissarios tornar-se-hão disponiveis para cada um delles no caso de deixarem o cargo um mez depois da data em a assembléa geral dos accionistas lhes terá dado descarga das suais funcções.

    TITULO IV

ASSEMBLÉAS GERAES

    Art. 29. A assembléa geral representa a universalidade dos accionistas.

    As decisões regularmente tomadas são obrigatorias para os ausentes ou dissidentes.

    Art. 30. Os accionistas não pódem se fazer representar nas assembléas geraes sinão por um outro accionista com direito de voto e portador de uma procuração que será entregue ao conselho de administração cinco dias pelo menos antes da data da assembléa geral.

    As mulheres casadas, porém, poderão fazer-se representar independentemente de poderes especiaes, pelos seus maridos; os menores e os interdictos pelos seus tutores ou curadores; as casas de commercio por um do seus socios ou gerentes; as sociedades, congregações ou estabelecimentos por um director, um administrador ou um liquidante.

    Art. 31. O conselho de administração e tambem os commissarios pódem convocar extraordinariamente a assembléa geral.

    A convocação é de direito se fôr requerida por um numero de accionistas representando o quinto do capital social.

    Art. 32. Cada anno, a partir de 1911, na ultima quarta-feira do mez de novembro, ou no dia seguinte si fôr um dia feriado, ás tres horas da tarde, haverá logar em Antuerpia uma assembléa geral ordinaria, que se reunirá para ouvir os relatorios dos administradores e commissarios, discutir e, si houver logar, approvar o balanço, nomear os administradores e commissarios nos casos previstos pelos presentes estatutos e em geral deliberar sobre todos os assumptos da ordem do dia.

    A approvação do balanço pela assembléa geral vale pela descarga dos administradores e commissarios da sociedade.

    Art. 33. Conteem as convocações para qualquer assembléa geral a ordem do dia e são feitas por annuncios insertos duas vezes, com oito dias de intervallo, pelo menos, e oito dias antes da assembléa, no Diario Official belga, em um jornal de Bruxellas, de Antuerpia, de Milão, de S. Paulo ou de qualquer outro logar que designar o conselho.

    Cartas-convites serão enviadas oito dias antes da assembléa aos accionistas nominalmente, sem que todavia seja preciso provar ter cumprido esta formalidade. Emquanto forem todas as acções nominativas, os convites só podem ser feitos por cartas registradas.

    Art. 34. Para assistirem ás assembléas geraes, os possuidores de acções ao portador devem, cinco dias antes da reunião, depositar os seus titulos nas caixas que a conselho de administração tiver designado.

    São admittidos na assembléa geral mediante a exhibição de um certificado constatando que foi feito regularmente o deposito exigido.

    Os possuidores de acções nominativas devem, cinco dias pelos menos antes da reunião, informar ao conselho de administração da sua intenção de assistir á assembléa geral.

    Art. 35. As decisões são tomadas por maiorias absolutas dos votos presentes ou representados, salvo o que fôr dito a respeito das modificações dos estatutos.

    Cada accionista tem tantos votos quantas acções possuir, salvo os limites impostos por lei.

    O escrutinio terá logar se fôr reclamado por cinco membros da assembléa. Em caso de paridade de votos fica rejeitada a proposta.

    Art. 36. A assembléa geral é presidida pelo presidente do conselho de administração, ou em caso de impedimento, aquelle dos administradores que fôr delegado pelo conseho.

    Ella nomeia dois escrutadores.

    O conselho de administradores designa o secretario. As actas das assembléas geraes são inscriptas em um registro especial.

    Si assim o decidir o conselho do administração, pódem ser lavradas perante tabellião sob fórma de escriptura publica.

    São validamente assignadas pelos membros da mesa.

    As cópias ou extractos a serem remettidos pela sociedade são assignados pelo presidente do conselho de administração ou pelo administrador que o substituir.

    Art. 37. Os presentes estatutos pódem ser modificados por decisão da assembléa geral, especialmente convocada para este fim, na fórma prescripta pelo art. 33 acima.

    A assembléa não é validamente constituida si não constar nas convocações a declaração deste assumpto na ordem do dia e si os que assistirem á reunião não representem pelo menos a metade do capital social.

    Si não estiver preenchida esta ultima condição, se procederá a novas convocações e a segunda assembléa deliberará com qualquer numero de acções representadas.

    Modificação alguma poderá ser trazida aos estatutos si não fôr approvada pelas tres quartas partes dos votos presentes ou representados.

    TITULO V

BALANÇO, RESERVA, DIVIDENDO

    Art. 38. O anno social começará em 1 de julho e findará em 30 de junho.

    Em 30 de junho de cada anno e pela primeira vez em 30 de junho de 1912, os livros serão fechados e o exercicio encerrado. O primeiro exercicio comprehenderá, por excepção, o periodo decorrente entre a constituição da sociedade e o dia 30 de junho de 1912.

    O conselho de administração estabelecerá, cada semestre, uma situação summaria do activo e passivo da sociedade e em fim de exercicio o inventario, o balanço e a conta de lucros e perdas serão estabelecidos por sua ordem, praticando-se as amortizações necessarias.

    As avaliações dos creditos e em geral de todos os valores, valores mobiliarios e immobiliarios, são feitas pelo conselho de administração.

    Art. 39. Sobre os lucros verificados no balanço, uma vez deduzidas as amortizações e as despezas geraes, inclusive os juros a pagar sobre as entradas antecipadas, serão retiradas:

    Em primeiro logar, a quantia necessaria para constituir o fundo de reserva legal; em seguida a quantia necessaria para pagar um primeiro dividendo de cinco por cento sobre a importancia chamada e paga das acções.

    O excedente ficará repartido como segue:

    Quinze por cento aos administradores e commissarios que farão a sua repartição entre si e como julgarem conveniente e de accôrdo com a lei, e o que sobrar aos accionistas na proporção das quantias pagas conforme chamada do conselho de administração.

    Pódem ser creados fundos de reserva extraordinários, pelo quantum e nos limites que o conselho de administração julgar util aos interesses da sociedade.

    As retiradas de dinheiro para este fim serão feitas immediatamente depois de effetuadas em proveito dos administradores e commissarios.

    Todos os dividendos não reclamados dentro dos cinco annos de sua exigibilidade serão prescriptos e ficarão em proveito da sociedade, para serem levados ao fundo de reserva, que o conselho de administração designar.

    Art. 40. No caso de augmento do capital social, si as novas acções estiverem emittidas com um premio acima do par, a quantia proveniente daquelle premio será levada a uma conta de reserva.

    TITULO VI

DISSOLUÇÃO, LIQUIDAÇÃO

    Art. 41. A dissolução da sociedade poderá ser votada antes da expiração do prazo social:

    1º Na fórma e pela maioria indicadas no art. 37 acima;

    2º No caso de perda da metade do capital social, os administradores deverão submetter á assembléa geral a questão da dissolução da sociedade. Si a perda attingir aos tres quantos do capital, a dissolução poderá ser pronunciada pelas accionistas possuindo um quarto das acções representadas na assembléa.

    Art. 42. No caso de dissolução da sociedade, far-se-ha a liquidação pelo modo indicado, pela assembléa geral, que nomeia os liquidatarios e fixa os seus emolumentos.

    O excedente favoravel da liquidação, depois de pagos todos os encargos e dividas da sociedade, será attribuido ás acções até concurrencia das entradas effectuadas sobre esses titulos.

    Das sobras serão retiradas as quantias figurando na reserva legal e nas outras reservas. Estas reservas pertencem aos accionistas e serão repartidas entre elles.

    O saldo, si houver, será repartido como segue:

    Quinze por cento aos administradores e commissarios em exercicio na época da declaração de liquidação.

    Oitenta e cinco por cento em partes iguaes entre todas as acções.

DISPOSIÇÕES ESPECIAES

    Art. 43. O director da séde de exploração ou a delegação local consultiva de S. Paulo requererão do Governo Brazileiro autorização para o funccionamento do banco no Brazil e passarão todos os actos que por lei forem necessarios para o funccionamento regular do banco nesse paiz.

    Art. 44. Quaesquer contestações que surgirem emquanto durar a sociedade ou, na sua liquidação, seja entre os propriois accionistas, seja entre os accionistas e a sociedade, serão submettidas á jurisdicção dos tribunaes belgas competentes, aos quaes fica attribuida exclusividade de jurisdicção, qualquer que seja a nacionalidade dos socios.

    No caso de contestação qualquer accionista será obrigado a eleger domicilio em Antuerpia, e as notificações e assignações quaesquer decorrentes serão validamente feitas no domicilio por elle elegido, sem preoccupação de domicilio civil.

    Na falta de eleição de domicilio, as assignações e notificações judiciarias e extra-judiciarias serão validamente feitas na Camara Municipal de Antuerpia.

    Art. 45. Immediatamente depois da constituição da presente sociedade os accionistas, sem mais convocação, se reunirão em assembléa geral para nomear os primeiros administradores e estatuirem sobre todos os assumptos que julgarem de utilidade levar na ordem do dia da reunião.

    TITULO VII

DISPOSIÇÕES GERAES

    Os subscriptores aqui comparecentes e respondendo por terceiros declaram obrigarem-se pessoalmente, nos limites do art. 34, alinnea 2, da lei de 18 de maio de 1873, modificada pela lei de 22 de maio de 1886, do que dou fé, sendo a presente escriptura lavrada em Antuerpia na data supra, em presença das testemunhas abaixo assignadas, Arthur Brees e José Horsten, a qual depois de lida e achada conforme foi pelos outorgantes comparecentes assignada com as mesmas testemunhas e commigo tabellião que a escrevi. (Assignado) Aug. de Lantsheere, Bunge & Comp., Ed. Bunge, Leon Elsen, G. Born, Leopoldo de Cock, V. Renauld, H. Fester, Georges Lauwers, L. de Brababder, F. Carlier, H. Carlier, Constant de Browne, Felix Delaborde, Ch. Vekemans, Em. Jansen, Max Osterrieth, R. Lepreux, Louis Pitz, Ch. Grisar, Jules Jadot, Henri Engels, Albert Speeckaert, M. van der Linden, W. Friling, Gustave Schoeck, Arthur Brees, J. Horsten e Alphonse Cols.

    Registrado em Antuerpia (Norte), aos 18 de janeiro de 1911, registro 838, folio 66, divisão 11. 15 folhas, cinco resalvas. Recebido sete francos. - O recebedor. A. Miers.

ACTA DA ASSEMBLÉA GERAL EXTRAORDINARIA DOS ACCIONISTAS DA SOCIEDADE ANONYMA «BANCO BRAZILEIRO ITALO-BELGA », SOCIEDADE ANONYMA ESTABELECIDA EM ANTUERPIA, CONSTITUIDA POR ESCRIPTURA PUBLICA PASSADA POR NÓS TABELLIÃO, ADIANTE ASSIGNADO EM DATA DE HOJE.

    Assembléa reunida immediatamente após á constituição da sociedade em Antuerpia aos onze dias do mez de janeiro de mil novecentos e onze, perante nós, Affonso Luiz João Cols, tabellião em Antuerpia.

    São presentes ou representados todos os accionistas a saber:

    1º A Societé Genérale de Belgique, sociedade anonyma estabelecida em Bruxellas, Montagne du Parc n. 3, representada pelo Sr. Augusto de Lantsheere, adiante nomeado, por força da procuração do proprio punho a elle outorgada em 9 de janeiro corrente.

    2º O Sr. Augusto de Lantsheere, sem profissão, residente em Bruxellas, Montagne du Parc n. 3, agindo tanto em seu nome pessoal como de um grupo que elle representa.

    3º A Sociedade Credito Italiano, sociedade anonyma estabelecida em Milão, tanto em seu nome pessoal como no de um grupo que ella representa, aqui representada pelo Sr. Eduardo Bunge, adiante nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outograda em 9 de janeiro corrente.

    4º O Sr. Francisco Ferreira Ramos, engenheiro, commissario geral do Estado de S. Paulo, residente em S. Paulo, agindo tanto em seu nome proprio como no de um grupo que elle representa, aqui representado pelo Sr. Eduardo Bunge por força da procuração de proprio punho a elle outorgada em 4 de janeiro andante.

    5º a) O Banque de I'Union Anversoise, sociedade anonyma estabelecida em Antuerpia, por si e representada pelo Sr. Eduardo Bunge, adiante nomeado, presidente, e o Sr. Leão Elsen, adiante nomeado, membro do conselho de administração;

    b) o dito Banque de I'Union Anversoise, por si e por um grupo que elle representa, aqui representado pelos mesmos dous administradores.

    6º A firma commercial Bunge & Comp., estabelecida em Antuerpia, representada pelo Sr. Eduardo Bunge, negociante, residente em Antuerpia, avenida Marie-Thereze n. 22, socio com a assignatura social.

    7º O Sr. Affonso Aerts, agente maritimo, residente em Antuerpa, avenida Marie-Thereze n. 1, representado pelo Sr. Willy Friling, adiante nomeado, por força da procuração a elle outorgada em 6 de janeiro andante.

    8º The Anglo South American Banck, sociedade anonyma, estabelecida em Londres, representada pelo Sr. E. Bunge, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada em 6 de janeiro corrente.

    9º Banque J. Allard & Comp., sociedade anonyma, estabelecida em Paris, place de la Bourse n. 12, representada pelo Sr. Eduardo Bunge, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada em 6 de janeiro corrente.

    10. O Banque Centrale Anversoise, sociedade anonyma estabelecida em Antuerpia, representada pelo Sr. Fernando Carlier, adeante nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada em 6 de janeiro corrente.

    11. O Banque de Commerce, sociedade anonyma, estabelecida em Antuerpia, representada pelo Sr. Fernando Carlier, já nomeado, por força da procuração de proprio punho, a elle outorgada em 6 de janeiro corrente.

    12. O Banque de Credit Commercial, sociedade anonyma, estabelecida em Antuerpia, representada pelo Sr. Fernando Carlier, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada em 6 de janeiro corrente.

    13. O Banque Générale de Belgique, sociedade anonyma, estabelecida em Antuerpia, representada pelo Sr. Fernando Carlier, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada em 6 de janeiro corrente.

    14. O Banque d'Outre-Mer, sociedade anonyma, estabelecida em Bruxellas, rue de Namur n. 48, representada pelo Sr. Eduardo Bunge, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada em 6 de janeiro corrente.

    15. O Banque de Reports de Fonds Publics et Depôts, sociedade anonyma, estabelecida em Antuerpia, representada pelo Sr. Fernando Carlier, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada em 6 de janeiro corrente.

    16. O Sr. Camillo de Bast, senador administrador, delegado do Banque de Gand, residente em Gand, Conpure n. 42, representado pelo Sr. Heitor Carlier, adeante nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada em 6 de janeiro andante.

    17. A firma commercial Von der Becke & Marsily, negociantes, estabelecida em Antuerpia, representada pelo Sr. Leão Elsen, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada em 6 de janeiro andante.

    18. O Sr. Luiz Becker, corretor de cambio, residente em Antuerpia, rua Kipdorp n. 53, representado pelo Sr. Willy Friling, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada em 6 de janeiro corrente.

19. A firma commercial Beeckemans Frères, corretores de cambio estabelecida em Antuerpia, representada pelo Sr. Delaborde, adeante nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada em 6 de janeiro corrente.

    20. O Sr. Walter Blaers, agente de seguros, residente em Antuerpia, rua da province du Sud n. 125, representado pelo Sr. Eduardo Bunge, já nomeado, por força da procuração de 6 de janeiro corrente, a elle outorgada de proprio punho.

    21. A firma commercial Block & Fils, negociante de café, estabelecida em Antuerpia, rua Venus n. 21, representada pelo Sr. Henrique Fester, adeante nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada em 6 de janeiro corrente.

    22. O Sr. Ricardo Böcking, negociante, residente, em Antuerpia, rua de I'Etoaile n. 26 representado pelo Sr. Willy Friling, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada em 6 de janeiro corrente.

    23. O Sr. Jorge Born, negociante, administrador do Banque de I'Union Anversoise, residente em Antuerpia, rua van Schoombecke n. 36.

    24. O Sr. Leão van der Bosch, administrador, delegado do Banque de Reports, de Fonds Publics et de Dépôts, residente em Antuerpia, rua Pépinière n. 10, representado pelo Sr. Leão Elsen, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada em 6 de janeiro corrente.

    25. O Sr. Leão Brabander, director do Banque do Vervièrs, residente em Vervièrs, agindo em seu nome pessoal e no de um grupo que elle representa.

    26. A firma commercial Bracht & Comp., negociantes, estabelecida em Antuerpia, representada pelo Sr. Henrique Fester, já nomeado, por força da procuração de 5 de janeiro corrente.

    27. O Sr. Florent de Braeckeleer, agente de commercio, residente em Antuerpia, rua Jacob n. 3, representado pelo Sr. Luiz Pitz, adeante nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada em 17 de janeiro corrente.

    28. A firma commercial Braunseroeig & Comp., nogociantes de café, estabelecida em Antuerpia, representada pelo Sr. Willy Friling, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada em 6 de janeiro corrente.

    29. O Sr. Jacques de Brosiner, advogado, administrador do Banque de Gand, rua Porte de Bruges n. 15, representado pelo Sr. Leopoldo de Cock, adeante nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada em 6 de janeiro corrente.

    30. O Sr. Constant, de Brosiner, proprietario, residente no castello des Evêques, em Duerne.

    31. O Sr. Emile Cahen, administrador do Banque Générale Belge, residente em Antuerpia, rua d'Aremberg n. 30, representado pelo Sr. Heitor Carlier, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada em 6 de janeiro corrente.

    32. O Sr. Emilio van Caillie, tabellião, residente em Brages, representado pelo Sr. Heitor Carlier, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada em 9 de janeiro andante.

    33. O Sr. Julio van Caillie, solicitador, encartado, residente em Antuerpia, rua Sanderus n. 21, representado pelo Sr. Heitor Carlier, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada em 10 de janeiro corrente.

    34. O Sr. Hyppolito Carlier, advogado, administrador do Banque de Gand, residente em Gand, rua Savaen n. 46, representado pelo Sr. Leopoldo de Cock, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada em 6 de janeiro ultimo.

    35. A firma commercial Ph. Cardon & Comp., banqueiros, estabelecidos em Antuerpia, representada pelo Sr. Willy Friling, já nomeado, por Força da procuração de proprio punho a elle outorgada em 6 de janeiro andante.

    36. O Sr. Fernando Carlier, administrador do Banque Nationale de Belgique, residente em Antuerpia, avenida des Arts n. 164.

    37. O Sr. Ferdinando Carlier, engenheiro, residente em Antuerpia, avenida des Arts n. 164, representado pelo Sr. Heitor Carlier, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada em 6 de janeiro corrente.

    38. O Sr. Heitor Carlier, administrador, delegado do Banque de l'Union Anversoise, residente em Antuerpia, avenida des Arts n. 164.

    39. O Sr. Emilio João Ceulemans, negociante de café, residente em Antuerpia, rua da Constitution n. 86, representado pelo Sr. Leão Elsen, já nomeado, por força da procuração a elle outorgada em 6 de janeiro corrente.

    40. O Sr. Emilio Clavier, procurador do Banque de l'Union Anversoise, residente em Antuerpia, rua Coquilhat n. 51, representado pelo Sr. Heitor Carlier, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada em 6 de janeiro corrente.

    41. O Sr. Leopoldo de Cock, proprietario, residente em Antuerpia, Chaussée des Malines n. 203.

    42. O Sr. Luiz Coetermans, consul geral da Persia, residente em Antuerpia, avenida de l'Industrie n. 12, representado pelo Sr. Fernando Carlier, já nomeado, por força da procuração a elle outorgada em 10 de janeiro andante, janeiro corrente.

    43. A Compagnie Commerciale Belge, antigamente H. Albert de Bary & Comp., sociedade anonyma, estabelecida em Antuerpia, representada pelo Sr. Max Osterrieth, adeante nomeado por força da procuração a elle outorgada em 6 de janeiro andante, de proprio punho.

    4 4. O Compotoir Général Anversoise, sociedade anonyma, representada pelo Sr. Willy Friling, acima nomeado, por força da procuração a elle outorgada em 10 de janeiro andante.

    45. O Comptoir Général d'Alimentation, sociedade anonyma, estabelecida em Antuerpia, pelo qual acceita o Sr. Carlos Vekemans, negociante, residente em Antuerpia, administrador.

    46. O Sr. Ferdinando Coosemans, negociante de café, residente em Antuerpia, plaine Falcon n. 31, representado pelo Sr. Heitor Carlier, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada em 19 de dezembro de 1910.

    47. O Credit Anversois, sociedade anonyma, estabelecida em Antuerpia, representada pelo Sr. Gustavo Snoeck, administrador director da sociedade, residente em Antuerpia, em virtude de uma declaração do conselho de administração, da qual fica annexo um extracto.

    48. O Sr. Felix Delaborde, director de Banque, residente em Antuerpia, rua Gobden 17.

    49. O Sr. Jorge Deprez, industrial em Val Saint Lambert, residente em Liège, quai da Fregnie, representado pelo Sr. Julio Jadot, adeante nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada em 6 de janeiro corrente.

    50. O Sr. Victor de Wandeleer, procurador, residente em Antuerpia, boulevard Leopoldo n. 25, representado pelo Sr. Willy Friling, já nomeado, por força da procuração a elle outorgada em 6 de janeiro corrente.

    51. O Sr. Victor Dhanis, negociante, conselheiro no Banque Nationale de Belgique, residente em Antuerpia, Chaussée de Malines n. 127, representado pelo Sr. Constant de Browne, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada em 6 de janeiro andante.

    52. A firma commercial F. Dockx & Comp., negociante de café, residente em Antuerpia, representada pelo Sr. Luiz Pitz, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada em 9 de janeiro corrente.

    53. O Sr. Alberto Donnet, sem profissão, residente em Antuerpia, boulevard Leopoldo n. 150, representado pelo Sr. Willy Friling, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada em 6 de janeiro corrente.

    54. O Sr. Barão Edmundo van Estvelde, ministro de Estado, residente em Bruxellas, 4, avenida Palmerston, representado pelo Sr. Eduardo Bunge, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada em 6 de janeiro corrente.

    55. O Sr. Leão Elsen, administrador do Banque de l'Union Anversoise, residente em Antuerpia, rua Venus n. 19.

    56. O Sr. Henrique Jacques Engels, agente de seguros, residente em Berchem (Antuerpia), avenida Prince Albert n. 16.

    57. A firma commercial Fabri de Lhoneux & Comp., banqueiros em Huy, representada pelo Sr. Fernando Carlier, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada em 6 de janeiro corrente.

    58. O Sr. Guilherme Fessinger, negociante de café, residente em Antuerpia, rua Lingue de la Lunette n. 12, representado pelo Sr. Luiz Pitz, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada em 6 de janeiro corrente.

    59. O Sr. Henrique Fester, agente de seguros administrador do Banque de l'Union Anversoise, residente em Antuerpia, rua Pépinière n. 30.

    60. O Sr. Willy Friling, administrador do Banque de l'Union Anversoise, residente em Antuerpia, rua Albert n. 17.

    61. A firma commercial Fuchs, de Decker & Comp., corretores de cambio, estabelecida em Antuerpia, Lingue rua Neuve ns. 21 e 23, representada pelo Sr. Leão Elsen, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada em 6 de janeiro corrente.

    62. O Sr. Johann Daniel Furhmann, negociante, resisidente em Antuerpia, boulevard Leopoldo n. 187, representado pelo Sr. Henrique Fester, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada em 6 de janeiro corrente.

    63. O Sr. Fernando Georlette, vice-consul do Brazil, residente em Berchem, Grande Chaussée n. 220, representado pelo Sr. Heitor Carlier, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada em 10 de janeiro corrente.

    64. O Sr. Barão Augusto Goffinet, proprietario, residente em Bruxellas, rua da Seience n. 3, representado pelo Sr. Eduardo Bunge, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada em 10 de janeiro corrente.

    65. O Sr. Barão Constant Goffinet, proprietario, residente em Bruxellas, rua da Science n. 3, representado pelo Sr. Eduardo Bunge, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada em 6 de janeiro andante.

    66. A Sra. viuva Frederico Grein, nascida Augusta Born, sem profissão, residente em Antuerpia, rua Lingue d'Argile n. 245, representada pelo Sr. Jorge Born.

    67. A firma Joseph. J. Le Grelle, estabelecida em Antuerpia, representada pelo Sr. Willy Friling, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada em 7 de janeiro corrente.

    68. O Sr. Alfredo Grisar, administrador do Banque de l'Union Anversoise, residente em Antuerpia, avenida des Arts n. 39, representado pelo Sr. Willy Friling, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada em 6 de janeiro corrente.

    69. O Sr. Emilio Grisar, negociante, residente em Antuerpia, rua Lingue de l'Hospital n. 11, representado pelo Sr. Willy Friling, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada em 6 de janeiro corrente.

    70. A Sra. viuva Ernesto Grisar, nascida Adelia van den Nest, sem profissão, residente em Antuerpia, rua Gérard n. 18, representada pelo Sr. Leopoldo de Cock, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada em 6 de janeiro corrente.

    71. O Sr. Max Grisar, negociante, residente em Antuerpia, avenida Van Eyck n. 33, representado pelo Sr. Leopoldo de Cock, já nomeação, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada em 6 de janeiro corrente.

    72. O Sr. Leoncio Groetars, corretor de cambio, residente em Antuerpia, boulevard Leopoldo n. 169, representado pelo Sr. Willy Friling, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada em 6 de janeiro corrente.

    73. O Sr. Luiz de Groof, particular, residente em Antuerpia, avenida Charlotte n. 38, representado pelo Sr. Heitor Carlier, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada em 10 de janeiro corrente.

    74. O Sr. Victor de Haes, negociante de café, residente em Antuerpia, rua de Egmont n. 31, representado pelo Sr. Leão Elsen, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada em 10 de janeiro corrente.

    75. O Sr. Adolpho Hallwaschs, negociante, residente em Antuerpia, avenida do Sul n. 48, representado pelo Sr. Henrique Fester, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada em 6 de janeiro corrente.

    76. O Sr. Evrardo Havenith, negociante, residente em Antuerpia, Longue rue Nueve n. 39, representado pelo Sr. Leopoldo de Cock, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada em 6 de janeiro corrente.

    77. O Sr. Max Theodoro Hermann, agente corretor, residente em Antuerpia, place Lambermont n. 13, representado pelo Sr. Willy Friling, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada em 6 de janeiro corrente.

    78. O Sr. Carlos Hirschler, procurador, residente em Antuerpia, rua Peter Benoit n. 10, representado pelo Sr. Willy Friling, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada em 6 de janeiro corrente.

    79. O Sr. Leão van Hoof, industrial, conselheiro de desconto no Banque Nationale de Belgique, residente em Antuerpia, boulevard Leopoldo n. 39, representado pelo Sr. Fernando Carlier, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada em 6 de janeiro corrente.

    80. O Sr. Paulo d'Hoop, administrador, delegado do Banque de Gand, residente em Gand, rue Neuve Saint Pierre n. 124, representado pelo Sr. Clonstant de Browne, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada em 6 de janeiro corrente.

    81. O Sr. Roberto John Hose, banqueiro, residente em Londres, Old Broad Street n. 62 1/2, representado pelo Sr. Eduardo Bunge, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada em 20 de dezembro de 1910.

    82. O Sr. Mauricio Huffmam corretor de lãs, residente em Antuerpia, boulevard Leopoldo n. 120, representado pelo Sr. Eduardo Bunge, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada em 6 de janeiro corrente.

    83. O Sr. Amadeu Hamoir de Rio Branco, engenheiro, residente no Castello de Ruennes, por Lequesnoy, Norte, representado pelo Sr. Leão Elsen, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada em 6 de janeiro corrente.

    84. A firma commercial Frederico Jacobs, sociedade em nome collectivo, estabelecida em Antuerpia, representada pelo Sr. Willy Friling, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada em 5 de janeiro corrente.

    85. O Sr. Julio Jadot, engenheiro, residente em Bruxellas, rua du Marteau n. 64.

    86. O Sr. Emmanuel Jansen, industrial, residente em La Roncière, em La Hulpe, agindo tanto em seu nome pessoal como no de um grupo que elle representa.

    87. A firma commercial E. Karcher & Comp., negociantes, estabelecida em Antuerpia, rua Pruynen n. 2, representada pelo Sr. Edurado Bunge, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada em 6 de janeiro corrente.

    88. A Sra. viuva Eduardo Karcher, nascida Sophia Zix, sem profissão, residente em Antuerpia, avenida Marie Therèse n. 9, representada pelo Sr. Eduardo Bunge, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada em 6 de janeiro corrente.

    89. O Sr. Paulo Karcher, corretor de lãs, residente em Antuerpia, rua da Province Sud n. 248, representado pelo Sr. Eduardo Bunge, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada em 6 de janeiro corrente.

    90. O Sr. Eduardo de Kepper, director do Banque Générale Belge, residente em Antuerpia, rua Loyanne n. 119, representado pelo Sr. Heitor Carlier, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada em 7 de janeiro corrente.

    91. O Sr. Luiz Pedro Keramang, negociante de café, residente em Antuerpia, rua do Pènage n. 9, representado pelo Sr. Luiz Pitz, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada em 6 de janeiro corrente.

    92. O Sr. Jorge Keunen, negociante de café, residente em Antuerpia, rua Oudaen n. 41, representado pelo Sr. Luiz Pitz, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada em 6 de janeiro corrente.

    93. O Sr. José Kinder, banqueiro, residente em Antuerpia, rua da Giroflée n. 2, representado pelo Sr. Carlos Godofredo Grisar, adeante nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada em 6 de janeiro corrente.

    94. O Sr. Alfredo Kreglinger, administrador da filial do Banque Nationale de Belgique, residente em Berchem, avenida de Mérode n. 2, representado pelo Sr. Fernando Carlier, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada em data de hoje.

    95. A firma commercial G. & C. Kreglinger, estabelecida em Antuerpia, Grand Place ns. 7 e 9, representada pelo Sr. Henrique Fester, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada em 10 de janeiro corrente.

    96. O Sr. Leopoldo Kronacher, negociante, residente em Antuerpia, Avenida des Arts n. 68, representado pelo Sr. Willy Friling, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada em 6 de janeiro corrente.

    97. O Sr. Aart Jacobus de Lange, negociante em Antuerpia, Avenida Van Eyck n. 12, representado pelo Sr. Delaborde, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada em 6 de janeiro corrente.

    98. O Sr. Jorge Lauwers, negociante de café, residente em Antuerpia, rua Terninck n. 18.

    99. O Sr. Eduardo van Lecroyck, negociante de café, residente em Antuerpia, rua Peter Benoit n. 32, representado pelo Sr. Delaborde, já nomeado, por procuração de proprio punho a elle outorgada em 6 de janeiro corrente.

    100. O Sr. Robert Lepreux, secretario do Banque de l'Union Anversoise, residente em Bruxellas, rua de Turim n. 39.

    101. O Sr. Eduardo van der Linden, commissario da Société Générale de Belgique, residente em Bruxellas, Avenida Louise n. 445, representado pelo Sr. Mauricio van der Linden, adeante nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada em 6 de janeiro corrente.

    102. O Sr. Ernesto van der Linden, negociante, residente em Antuerpia, Chaussée de Malines n. 198, representado pelo Sr. Willy Friling, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada em 6 de janeiro corrente.

    103. O Sr. Mauricio van der Linden, engenheiro, residente em Bruxellas.

    104. O Sr. Ernesto Lowet, corretor, residente em Antuerpia, Avenida des Arts n. 114, representado pelo Sr. Delaborde, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada em 6 de janeiro corrente.

    105. A firma commercial W. Mallinkrodt & Comp., banqueiros, estabelecida em Antuerpia, aqui representada pelo Sr. Carlos Godofredo Grisar, já nomeado, banqueiro, residente em Antuerpia, com direito a assignatura.

    106. O Sr. Conde John de Marnix de Saint-Aldegonde, sem profissão, residente no castello de Bornhem e localidade do mesmo nome, representado pelo Sr. Constant de Browne, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada em 9 de janeiro corrente.

    107. A firma commercial J. Mathieu & Fils, banqueiros, estabelecida em Bruxellas, representada pelo Sr. Julio Jadot, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada em 5 de janeiro corrente.

    108. O Sr. Leão de Mey, caixa no Banque l'Union Anversoise, residente em Antuerpia, rua Stanley n. 25, representado pelo Sr. Heitor Carlier, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada em 6 de janeiro corrente.

    109. O Sr. Hugo Michelis, negociante, residente em Antuerpia, rua des Tanneurs n. 4, representado pelo Sr. willy Friling, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada em 6 de janeiro andante.

    110. O Sr. Alexis Mols, industrial, residente em Antuerpia, avenida Van Eyck n. 24, representado pelo Sr. Willy Friling, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada em 6 de janeiro corrente.

    111. O Sr. Xavier Montans, director da Companhia de Seguros «Securitas», residente em Antuerpia, rua Kipdorp n. 50, representado pelo Sr. Henrique Fester, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada em 6 de janeiro andante.

    112. O Sr. Affonso de Montigny, agente maritimo, residente em Antuerpia, avenida Charlotte n. 34, representado pelo Sr. Willy Friling, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada em 6 de janeiro andante.

    113. O Sr. Barão de Moreau d'Andoy, director do Banque Nationale de Belgique, residente em Bruxellas, rua Archimedes n. 11, representado pelo Sr. Jorge Born, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada em 6 de janeiro andante.

    114. O Sr. Marcel Morren, negociante, conselheiro de desconto no Banque Nationale de Belgique, residente em Antuerpia rua Peter Benoit n. 35, representado pelo Sr. Jorge Born, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada em 6 de janeiro corrente.

    115. O Sr. Alfredo Oboussier, addido ao Banque de l'Union Anversoise, residente em Antuerpia, rua Brandt n. 34, representado pelo Sr. Heitor Carlier, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada em 6 de janeiro andante.

    116. O Sr. Barão Augusto von Ohlendorff, industrial, residente em Antuerpia, Chaussée de Malines n. 170, representado pelo Sr. Jorge Born, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada em 6 de janeiro corrente.

    117. A firma commercial Jos. Opdebeek & Comp., banqueiros, estabelecida em Antuerpia, rua des Douze Mois n. 13, representada pelo Sr. Leão Elsen, acima nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada em 6 de janeiro andante.

    118. O Sr. Frederico Orsbach, empregado do commercio, residente em Berchem, rua Saint Hubert n. 86, representado pelo Sr. Willy Friling, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada em 6 de dezembro de 1910.

    119. A firma commercial Osterrieth & Comp., estabelecida em Antuerpia, representada pelo Sr. Max Osterrieth, negociante, residente em Antuerpia, com direito á assignatura social.

    120. A firma Pecher de Brackeleer & Comp., corretores de cambio, estabelecida em Antuerpia, representada pelo Sr. Willy Friling, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada em 6 de janeiro corrente.

    121. O Sr. Camillo Henrique Pelgrims, negociante de café, residente em Antuerpia, rua Quellin n. 40, representado pelo Sr. Luiz Pitz, já nomeado, por força da procuração a elle outorgada em 6 de janeiro corrente.

    122. O Sr. Henrique Percy, capitalista, residente em Antuerpia, rua da Justiça n. 26, representado pelo Sr. Willy Friling, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada em 6 de janeiro corrente.

    123. A firma commercial Pieraerts & Comp., negociantes de café, estabelecida em Antuerpia, rua Haute n. 31, representada pelo Sr. Leão Elsen, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada em 9 de janeiro corrente.

    124. O Sr. Arthur Maria Pinson, capitalista, residente em Paris, avenida des Champs Elyseés n. 93, representado pelo Sr. Henrique Fester, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada em 7 de janeiro corrente.

    125. O Sr. Luiz Pitz, industrial, residente em Borgorhout, Antuerpia, rua Sterling n. 92.

    126. O Sr. Victor Renauld, advogado na Côrte de Appellação, residente em Bruxellas, rua Royale n.76.

    127. O Sr. Francisco Rens, tabellião, residente em Grammont, representado pelo Sr. Leopoldo de Cock, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada em 6 de janeiro corrente.

    128. O Sr. Ricardo Rhodius, negociante, residente em Antuerpia, avenida Charlotte n. 22, representado pelo Sr. Jorge Born, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada em 6 de janeiro corrente.

    129. O Sr. Walter Rhodius, negociante, residente em Antuerpia, rua Gounod n. 4, representado pelo Sr. Jorge Born, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada em 6 de janeiro corrente.

    130. A firma commercial Rom & Vander Linden, corretores de cambio, estabelecida em Antuerpia, representada pelo Sr. Willy Friling, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada em 6 de janeiro corrente.

    131. A firma commercial Raymenans & Comp., negociantes, estabelecida em Antuerpia, Lingue rue Neuve n. 27, representada pelo Sr. Leão Elsen, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada em 6 de janeiro corrente.

    132. O Sr. Christin Scheidt, armador, residente em Antuerpia, avenida des Arts n. 79, representado pelo Sr. Luiz Pitz, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada em 10 de janeiro corrente.

    133. A firma commercial C. Schmid & Comp., successores, negociantes, estabelecida em Antuerpia, representada pelo Sr. Jorge Born, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada em 6 de janeiro corrente.

    134. O Sr. Henrique Schneider, negociante de café, residente em Antuerpia, rempart Saint Catherine n. 36, representado pelo Sr. Henrique Fester, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada em 6 de janeiro corrente.

    135. O Sr. Cavalheiro de Schoutheete de Tervarente, banqueiro, residente em Antuerpia, Chaussée de Malines n. 142, representado pelo Sr. Leopoldo de Cock, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada em 6 de janeiro corrente.

    136. A firma commercial Alfredo Schuchard & Comp., negociantes, estabelecida em Antuerpia, representada pelo Sr. Jorge Born, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada em 6 de janeiro corrente.

    137. O Sr. Ferdinando Schulsinger, negociante de diamantes, residindo em Antuerpia, rua Van Bree n. 6, representado pelo Sr. Delaborde, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada em 6 de janeiro corrente.

    138. O Sr. Gustavo Selb, senador, censor do Banque Nationale de Belgique, residente em Antuerpia, Vieux Marché aux Blés n. 55, representado pelo Sr. Jorge Born, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada em 6 de janeiro corrente.

    139. O Sr. Edgard Selens, corretor de cambio, residente em Antuerpia, rua des Fortifications n. 51, representado pelo Sr. Leão Elsen, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada em 5 de janeiro corrente.

    140. O Sr. Conde Paulo de Smet de Naeyer, ministro de Estado, director da Société Générale de Belgique, residente em Bruxellas, rua da Science n. 12, representado pelo Sr. Eduardo Bunge, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada em 7 de janeiro corrente.

    141. A Société Financière Anversoise, sociedade anonyma, estabelecida em Antuerpia, Lengue, rue Neuve ns. 21 e 23, representada pelo Sr. Leão Elsen, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada em 6 de janeiro corrente.

    142. A Société Française de Banque et de Dépôts, succursal de Antuerpia, representada pelo Sr. Delaborde, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada em 6 de janeiro corrente.

    143. A firma commercial Steen Frères & Comp., banquiros, estabelecida em Pariz, 29, rua Taithout, representada pelo Sr. Jorge Born, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada em 6 de janeiro corrente.

    144. O Sr. Clemente Swolfs, negociante, residente em Antuerpia, rua De Born n. 24, representado pelo Sr. Willy Friling, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada em 6 de janeiro corrente.

    145. O Sr. Alberto Speeckaert, proprietario, residente, em Bruxellas, rua de Turim n. 16.

    146. O Sr. Henrique Terrel, director da Société Française de Banque et de Dépôts, residente em Antuerpia, place de Meir n. 76, representado pelo Sr. Delaborde, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada em 6 de janeiro corrente.

    147. O Sr. Barão Raymundo de Terwagne, administrador do Banque de l'Union Anversoise, residente em Deurne, representado pelo Sr. Constant de Browne, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada em 6 de janeiro corrente.

    148. O Sr. Eduardo Thys, administrador, delegado do Banque de Reports, de Fonds Publics et de Dépôts, residente em Antuerpia, boulevard Leopoldo n. 91, representado pelo Sr. Henrique Fester, já nomeado, por força da procuração a elle outorgada em 6 de janeiro corrente.

    149. O Sr. Henrique Constant Verwimp, negociante de café, residente em Antuerpia, rua Zirk, n. 22, representado pelo Sr. Luiz Pitz, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada em 2 de janeiro corrente.

    150. O Sr. Henrique de Vinke, conselheiro de desconto do Banque Nationale de Belgique, residente em Bruxellas, rua Royale n. 233, representado pelo Sr. Fernando Carlier, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada em 6 de janeiro corrente.

    151. A firma commercial Voet & Catteau, corretores de cambio, estabelecida em Antuerpia, representada pelo Sr. Delaborde, já nomeado por força da procuração de proprio punho a elle outorgada em 2 de janeiro corrente.

    152. A firma commercial H. Wiener & Comp., negociantes, estabelecidos em Antuerpia, rua Saint Martin, representada pelo Sr. Jorge Born, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada em 6 de janeiro corrente.

    153. O Sr. Max Winders, architecto, residente em Antuerpia, rua Saint Joseph n. 9, representado pelo Sr. Heitor Carlier, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada em 6 de janeiro corrente.

    154. A firma commercial Van de Wouver Fréres, negociantes de café, estabelecida em Antuerpia, rua du Congrès n. 24, representada pelo Sr. Willy Friling, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada em 6 de janeiro corrente.

    155. A Sociedade Anonyma Koninklijde Neder andsche Stoomkoffiebranderjen H. E. van Isendick Jr., estabelecida em Antuerpia, representada pelo Sr. Delaborde, já nomeado, por força da procuração de proprio punho a elle outorgada em 6 de janeiro corrente.

    Todas as procurações de que se faz aqui menção ficam annexas á acta da constituição da sociedade, lavrada neste dia por mim tabellião adeante assignado, depois de legalizadas e rubricadas, e serão ao mesmo tempo submettidas á formalidade do registro.

    A assembléa foi presidida pelo Sr. Henrique Ruhl, administrador do Banque de Verviers, alli residente, commissario da sociedade.

    A assembléa nomeiou escrutadores os Srs. Jacques Engels e Henrique Fester, já nomeados.

    O Sr. Eduardo Bunge Junior preencheu as funcções de secretario.

    A assembléa, por unanimidade de votos, fixou pela primeira vez o numero dos administradores a 12 e nomeiou para aquellas funcções:

    1º O Sr. Frederico Heitor Balsarotti, banqueiro em Milão.

    2º O Sr. Jorge Born, acima nomeado.

    3º O Sr. Eduardo Bunge, acima nomeado.

    4º O Sr. Fernando Carlier, acima nomeado.

    5º O Sr. Heitor Carlier, acima nomeado.

    6º O Sr. Augusto de Lantsheere, acima nomeado.

    7º O Sr. Jorge Deprez, acima nomeado.

    8º O Sr. Leão Elsen, acima nomeado.

    9º O Sr. Julio Jadot, acima nomeado.

    10. O Sr. Emmanuel Jansen, acima nomeado.

    11. O Sr. Guilherme Pfizmayer, banqueiro em Milão.

    12. O Sr. Eduardo Thys, acima nomeado.

    Todos acceitaram. Levantou-se a sessão, do que dou fé. Feita e passada em Antuerpia, na data acima, perante as testemunhas, Arthur Brees e José Horton. Lida e achada conforme os comparecentes e assignam com as testemunhas e commigo tabellião que a escrevi. (Assignado) Augusto de Lantsheere. - Ed. Bunge. - Bunge & Comp. - Leão Elsen. - G. Born. - Constant de Browne. - F. Carlier. - H. Carlier. - R. Lepreux. - Leopoldo de Cock. - Julies Jadot. - V. Renauld. - H. Fester. - Georges Lauwert. - L. De Brabander. - Felix Delaborde. - Ch. Vekemans. - M. Jansen. - M. Osterrielh. - Louis Pitz. - Ch. Grisar. - Henri Engels. - Albert Speeckaert. - M. van der Linden. - W. Friling. - Gustave Snoecke. - J. Hornston. - A. Brees. - Alphonse Cols. Registrado em Antuerpia (Norte), 18 de janeiro de 1911. Registro n. 838, folio n. 66, V. 14. Sete folhas uma resalva. Recebido dous francos e 40 centimos. O recebedor (assignado) A. Miers. Para expedição. O tabellião (assignado) Alphonse Cols. Visto por nós, Joseph de Winter, presidente do Tribunal de 1ª instancia, com séde em Antuerpia, para legalização da assignatura do Sr. A. Cols, acima qualificado.

    Antuerpia, 23 de fevereiro de 1911. (Assignado).- J. de Winter.

    Escriptorio n. 2.339. Custo 25 cent.

    Reconheço verdadeira a assignatura do Sr. J. de Winter, presidente de La Instancia de Antuerpia, e para constar onde convier, a pedido do tabellião Sr. A. Cols, passei a presente, que assignei e fiz sellar com o sello das armas deste consulado da Republica dos Estados Unidos do Brazil, em Antuerpia, aos 23 de fevereiro de 1911. O vice-consul, encarregado do Consulado Geral (assignado) F. A. Georlette.

    Tinha uma estampilha consular no valor de 5$, devidamente inutilizada. Nada mais continha ou declarava o dito documento escripto em francez e que bem e fielmente o traduzido proprio original ao qual me reporto, e que depois com este conferido e achado exacto tornei a entregar a quem m'o havia apresentado.

    Em fé de que, passei o presente que assignei e sellei, nesta cidade de S. Paulo, aos 28 de março de 1911.

    O referido é verdade, o que juro sob a fé do meu officio. S. Paulo, 28 de março de 1911. - O traductor publico José Hollender.

    Reconheço a firma retro do traductor José Hollender.

    S. Paulo, 5 de abril de 1911. Em testemunho da verdade. - Alfredo Firmo da Silva, 4º tabellião.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/05/1911


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/5/1911, Página 6521 (Publicação Original)